Minha Irmã separou-se a 01 Ano (já Acordado em Cartório tudo ok) porém ao "sair de casa" antes mesmo de efetivar a Separação, existia uma dívida bancária no cheque especial de R$1000.00 que não foi paga por ela -ela deixou essas questões bancárias para ele resolver, entregou inclusive cartões dela para que ele cancelasse- e negligenciada pelo ex-esposo que não preocupou-se em pagar bem como assumiu outras dívida no Cartão de crédito. Essa dívida atualmente em face de Juros acumulados no Cheque Especial+ Cartão de crédito (compras feitas por ele, depois que se separaram) está em torno de 10x esse valor e consequentemente o nome dele está negativado e o dela tb (a conta é conjunta e ela como segunda titular). Pergunto, que direitos e deveres ela tem? oque ela pode fazer legalmente quanto a isto?

Att Walmor A.C.Eguer

Respostas

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    L

    Leandro Quenehenn - [email protected] Quinta, 12 de novembro de 2015, 8h27min

    De início, o melhor é procurar o banco e encerrar a conta conjunta, comunicando a separação e devolvendo cartões e talonários de cheque que estejam com ela.

    Quanto ao dívida: em relação ao Banco não há muito o que fazer. A instituição está em seu direito de ver satisfeito o crédito, inclusive com a incidência de juros conforme contrato.

    Quanto ao ex, poderia responsabiliza-lo pelo descumprimento do pactuado, cobrando dele os danos decorrentes. Mas isto é matéria de fato, e se o acordo foi meramente verbal, terá um caminho difícil.

    Pagando a dívida com o Banco, regressivamente sua irmã poderia cobrar 50% do ex-marido.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 12 de novembro de 2015, 16h14min

    Caros Advogados, primeiramente obrigado pelas respostas, obrigado mesmo! Estarei falando com ela para ir ao banco e tentar um acordo que claro ambos possam pagar, derrepentemente um desconto de 50% deste total num eventual pagamento a vista... não sei... Mas se me permitem uma opinião, é TOTALMENTE INJUSTO que ela pague o montante sozinha sem falar no ATESTADO DE ASNO que ela assinaria pagando este valor sem nenhum ônus para o ex -visto que não foi ela que gerou a maior parte desta dívida- e sinceramente um acordo de que ambas as partes paguem 50% já foi descartada pelo bucéfalo do ex de minha irmã, visto que nem o próprio se sente incomodado em ter o nome negativado.
    Agradeço novamente aos dois, Dr. Leandro e Dr. Fidélis.

    Att
    Walmor

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