Dívida Bancária pós Divórcio? Quem deve pagar?
Minha Irmã separou-se a 01 Ano (já Acordado em Cartório tudo ok) porém ao "sair de casa" antes mesmo de efetivar a Separação, existia uma dívida bancária no cheque especial de R$1000.00 que não foi paga por ela -ela deixou essas questões bancárias para ele resolver, entregou inclusive cartões dela para que ele cancelasse- e negligenciada pelo ex-esposo que não preocupou-se em pagar bem como assumiu outras dívida no Cartão de crédito. Essa dívida atualmente em face de Juros acumulados no Cheque Especial+ Cartão de crédito (compras feitas por ele, depois que se separaram) está em torno de 10x esse valor e consequentemente o nome dele está negativado e o dela tb (a conta é conjunta e ela como segunda titular). Pergunto, que direitos e deveres ela tem? oque ela pode fazer legalmente quanto a isto?
Att Walmor A.C.Eguer