Bom dia. Sou filho adotivo e minha mãe tinha um imóvel que, antes de me adotar, havia sido gravado em usufruto em nome dos meus irmãos (filhos naturais dela). Minha mãe faleceu e esse imóvel não foi colocado no inventário. Agora meus irmãos venderam o imóvel e dividiram o dinheiro da venda entre eles, me excluindo. Está correto isso? O que devo fazer?

Respostas

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Quinta, 12 de novembro de 2015, 9h10min

    Eles não conseguiriam a transferência de imóvel que estava em nome de sua mãe sem o inventario/arrolamento.

    Se o imóvel era originalmente de seus irmãos e sua mãe tinha apenas o usufruto, você não teria qualquer direito sobre o bem. Mas se de fato o imóvel era da genitora e os irmãos excluíram você da divisão, nesse caso existe fraude contra herdeiro e possibilidade de medida judicial contra os irmãos.

    O que fazer? Contratar um advogado.

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    Amaro Dewes Domingo, 15 de novembro de 2015, 9h43min

    Olá ! Se a mãe possuía um imóvel e transferiu a nua propriedade desse para seus filhos e reservando-se o usufruto, a nua propriedade pertence somente aos filhos dela. Voce foi adotado depois da prática desses atos. Com o óbito da mãe, cabia aos nus propritários cancelar o usufruto e com isso o imóvel ficou plenamente deles e porisso assim o venderam. Tudo dentro dos limites da lei.

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