Bom dia, assinei um contrato TEMPORARIO de 3 meses, após 12 dias o contrato foi rescindido e só recebi pelos 12 dias. Queria saber se não há multa para esses casos e se houver, como faço para mover uma ação?

Respostas

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Quinta, 12 de novembro de 2015, 9h43min

    Depende do seu contrato. Se havia clausula assecuratória, tem direito a aviso prévio. Sem a clausula, a indenização de 50% do tempo restante do contrato (3 meses - 12 dias). Evidentemente além do saldo de salário.

    Para mover uma ação trabalhista, fica a seu critério tentar por conta própria ou contratar um advogado.

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