Rafael F Solano
Direcionei minha pergunta á você, pois sei que têm grande conhecimento em direito trabalhista. Então, minha namorada está trabalhando á 9 meses em um posto de gasolina, e essa empresa já vem apresentando sinais de falência á meses.... Agora, já faz mais de 20 dias que não tem combustível, pois o dono está devendo para os fornecedores, o pagamento dos funcionários está tudo atrasado, e cada dia que passa eles dizem que "amanhã" farão o pagamento. Gostaria de saber como os funcionários devem proceder neste caso, pois estão perdidos no assunto. O posto tem uma conveniência, e vende um pouco todo dia, os funcionários estão proibidos de pegar "vale". Veja bem, o salário está atrasado, não tem previsão de pagamento .... os funcionários tem dívidas e não tem como pagar. Eu te pergunto: - Eles devem fazer uma greve? Eles podem deixar de trabalhar e apenas cumprir a carga horária lá no ambiente de trabalho? - Eles podem pegar o vale mesmo que o patrão impeça? Como devem proceder? Aguardo suas respostas.
Se tiver mais alguém que entenda do assunto, aceito respostas. No entanto, direcionei ao Rafael F Solano, devido notar que ele possui o conhecimento da área.
Então, mas o atraso é de poucos dias, acredito que não haverá deferimento do pedido de rescisão indireta. O problema maior, é que a empresa está por água abaixo, e os funcionários estão com medo de não receberem nada. Estão recebendo cobranças na porta de casa devido o atraso no pagamento, que fica sendo adiado dia-a-dia.
A demora na ação, Wesler, vai depender do movimento do forum, ela pode ir direto a DRT e entrar com a reclamatória, ou podem todos os empregados descontentes contratar 1 advogado e entrar com ação coletiva, podem tmb tentar os nucleos de assistência juridica oferecido pelas faculdades de direito, é gratuito, e pode ser mais rápido que pela DRT, mas eles tem de agir logo pois o fim do ano letivo está aí, e o recesso dos tribunais tmb, tudo fica mais amarradinho que nunca!!!!
Neste caso a justiça não considera apropriação, mesmo que fosse a contribuição previdenciária (o INSS) que é o que se desconta do empregado, o FGTS é uma parte anexa ao salário que assume as feições de uma poupança compulsória, ele não é descontado.
Mas o simples fato de não recolherem o FGTS já dá ensejo a rescisão indireta, isso foi pacificado pelo TST ano passado, inclusive. Portanto, eles tem a faca e o queijo para exigir a rescisão, devem agir rápido antes que o patrão saia transferindo os bens para nome de terceiros para se livrar de pagar as dívidas!!!
Beleza. Vou avisar eles sobre essa decisão do TST, pois está claro que o patrão está com malandragem. Cada dia falam uma coisa, um dia falam que compraram o posto e vai ter nova gerência, outro dia falam que não vendeu coisa nenhuma e que "amanhã" paga o salário, e assim vai.
Mas beleza então, obrigado pelos esclarecimentos.
Por isso mesmo eles tem de correr com a ação e o advogado pode pedir bloqueio dos bens, congelamento das contas, o posto deve estar se preparando para pedir falência e o processo é moroso, mesmo que a prioridade seja liquidar os débitos trabalhistas.
Quem gosta de promessa é santo, e nós aqui da Terra gosta de mais das coisas terrenas!!!