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    Desconhecido Sexta, 13 de novembro de 2015, 13h08min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Ela vai me passar a guarda e pra mim por enquanto já resolve, pois preciso colocar o menino na creche do meu trabalho para a mãe estudar e trabalhar e com o tempo vou correndo atrás...

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    Desconhecido Quinta, 12 de novembro de 2015, 15h39min

    Bom no cartório me orientaram montar um processo depois de algum estudo que fizeram, foi o que fiz saiu agora a conclusão, como deixei claro que foi concepção natural e não tinha documentação da terceira pessoa envolvida no caso meu irmão. Tudo que quero saber é se meu irmão não querendo incluir o nome dele, com um documento se negando e dando pra mim o direito eu posso, em Porto alegre teve um caso, ouvi ontem a noticia, o pai negou a criança e as mães registraram, meu caso não é muito diferente, eu decidi e pedi ajuda para meu irmão e ele concordou, assim como já tenho um de ´20 anos com outra companheira que vivi 20 anos e 3 anos estamos separadas, nesse caso quero incluir já que tudo evoluiu, muito me admira vc dar uma resposta dessa se não é possível, porque me foi dada essa opção? Mandaram eu procurar um advogado com pedido de inclusão do nome então é possivel sim...

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    Desconhecido Quinta, 12 de novembro de 2015, 15h41min

    Queria uma resposta de Fernanda de Freitas Leitão, acho que ela é bem informada nessa área de família...

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    Rafael F Solano Quinta, 12 de novembro de 2015, 22h13min

    O direito a paternidade é do cidadão que MERAMENTE é filho de sua companheira, ele não é uma coisa fabricada. O direito a conhecer a origem dele ninguém pode tirar.

    Seu irmão deve registrar a criança, é direito dela conhecer de quem ela descende. Depois vc poderá adota-la com a permissão do pai.

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    Desconhecido Sexta, 13 de novembro de 2015, 10h06min

    Não é uma coisa realmente e nunca vai ser, mas é meu filho assim como os que não gerei que tenho em meu nome os quais os pais biológicos não honraram a existência deles, os quais eles nem querem ouvir falar, meu irmão tem muitos filhos e com varias mulheres, e esse é muito especial, assim como o de 20 anos que se orgulha muito de ter duas mães e que nunca fez questão do nome que lhe foi acrescentado ou da presença de um pai, esse não será diferente, Meu irmão realizou o desejo de ser mãe de minha companheira por um pedido meu, sendo ele casado não vai reconhecer...muito obrigada pelas críticas. aqui fica bem explicito que a sugestão de procurar advogado, é só para alimentar finaceiramente essa profissão, porque em nenhum momento me disseram que era impossível, só fiz o que me foi orientado inclusive no cartório contratar um advogado e pedir a inclusão na certidão. vou mandar uma mensagem no whats da Band ver se consigo alguém me ajude sem subentender um julgamento por que meu juiz não é um homem ou mulher...

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de novembro de 2015, 13h17min

    Elisabete, a questão não envolve a mera vontade e vaidade dos adultos em quererem ter filhos, a questão é, acima de tudo, o direito de um cidadão em ter conhecida e reconhecida sua origem biológica, mesmo que ele venha a ser adotado por vc.

    É esse respeito aos direitos dele que vc tem de ter, os direitos dele estão acima da sua vontade e vaidade em ser pai/mãe de algum ser humano. Impossível seu caso não é, mas é preciso que antes de tudo se respeite os direitos desta pessoa que ainda não pode se manifestar, ele tem direitos que ninguém pode suprimir, solapar, atropelar, negociar, ignorar.... Os direitos dele vem antes dos seus.

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    Desconhecido Sexta, 13 de novembro de 2015, 17h02min

    Ok, eu em nenhum momento disse que ele desconheceria a origem dele, ele vai até conviver com o pai...entendo que ele tenha direitos e que devo respeitar, mas isso ocorrerá de um jeito ou de outro...ele já está registrado só no nome da mãe, depois de quase três meses aguardando o direito de ser reconhecido como cidadão, porque demorou esse tempo todo para a conclusão de algo que já estava até preestabelecida pelo jeito.

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    Desconhecido Sexta, 13 de novembro de 2015, 17h25min

    A existência dele é um fato, e só existe porque Deus acima de tudo permitiu, uma pessoa que existe, depois de manifestado uma vontade, uma vaidade, ele terá direitos de muitas coisas, antes mesmo dele poder manifestar uma vontade, demos um nome pra ele, sem saber se era de seu gosto, assim como todos os cidadãos, vamos batiza-lo na religião católica, antes mesmo de saber se é essa que decide ter, porque não colocar um nome em uma certidão sem mesmo que entenda qual o significado disso? Que danos isso poderia causar como desrespeito a direitos? Perguntei para meu filho de 20 anos se gostaria de ter meu nome junto ao da mãe, se isso traria algum constrangimento ele ficou indignado, Ele me respondeu que não haveria motivos e que mesmo sem ter meu nome em documento algum sou a pessoa mais importante da vida dele e que o Brasil esta muito atrasado em relação a isso, Acredito que deve ser pela mentalidade das pessoas que relutam em aceitar esses fatos...se escondendo atrás de artigos, de leis e conceitos e pré conceitos e manifestando suas próprias ideologias. Não vou mais incomodar ninguém com isso já até fugiu da minha intenção, tenham uma ótima vida profissional!

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Sexta, 13 de novembro de 2015, 17h29min

    Elisabete, de fato existem algumas noticias de pessoas que conseguiram fazer constar o nome das duas mães na certidão de nascimento. São casos bem pontuais, por isso se tornam noticia. Além do que, foi a própria pessoa quem lutou por ter o nome das duas mães.

    No seu caso, não digo que é impossível, mas será muito difícil.

    Entendo que esteja chateada com minha classe porque não obteve respostas convergentes com seu desejo, mas suas ofensas são despropositadas. Nenhum dos profissionais que aqui respondem questionamentos está te impedindo de fazer algo. Apenas oferecendo suas impressões, baseadas no próprio conhecimento, quanto a viabilidade jurídica do que você pretende.

    E quanto a sua indignação em "alimentar financeiramente essa profissão", vale o ensinamento do grande Luli Radfahrer: "se você quer economizar dinheiro com advogado, não reclame se depois gasta-lo com o proctologista".

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 0h57min

    Elisabete, não creio que a questão do (re)conhecimento do estado de filiação tenha algo haver com a orientação sexual dos genitores ou pais (adotivos). Tantos são os cidadãos cujos genitores assumem sua homosexualidade, com troca de genero oficialmente, que em nada a verdade da origem dos filhos destes se altera.

    Sua questão, sobre a adoção unilateral, nada tem haver com sua sexualidade, vc é que insiste neste ponto. A criança já devia ter sido registrada logo que nasceu, pela genitora e pelo genitor. Nada impediu esse fato. Dalí vc então buscaria a adoção, simples. Mas simples é impossível!!!! E o que isso tem haver com o seu gosto, inclinação, orientação, natureza......?? NADA!!!!

    Desencana e toque a vida!

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 0h59min

    E quanto a não gastar com advogado, a solução é simples, ou vc estuda e se forma em direito, ou muda-se para um planeta onde a utopia da perfeição seja a regra, pois, por aqui, por enquanto, a imperfeição e injustiça imperam.

    Boa sorte!!!

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Sábado, 14 de novembro de 2015, 12h02min

    Elisabete,

    Contrate um advogado especialista e com experiência em adoção, e entre com Ação de Adoção Unilateral. Abaixo, um exemplo de julgado do STJ aplicável ao seu caso.

    Att.,
    Luciana Zoudine

    ADOÇÃO UNILATERAL GARANTE À CRIANÇA O DIREITO DE TER DUAS MÃES

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras passem a compartilhar a condição de mãe da criança. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso do Ministério Público (MP) de São Paulo que pretendia reformar esse entendimento.

    No caso, uma mulher pretendia adotar a filha da companheira com a qual vive em união estável e, segundo o relato da adotante, as duas mulheres planejaram o nascimento da criança, que foi concebida por meio de uma inseminação artificial heteróloga, com doador desconhecido. A inseminação artificial heteróloga é a técnica de reprodução assistida que envolve a doação de gametas de terceiro anônimo estranho ao casal.

    Controvérsia - De acordo com o texto do acórdão, a controvérsia era identificar se é possível a adoção unilateral, dentro de uma união estável homoafetiva, para que ambas as companheiras passem a compartilhar a condição de mães dessa criança.

    A adoção unilateral está prevista expressamente no art. 1.626 do Código Civil e acontece quando o cônjuge ou o companheiro pode adotar o filho do outro, sem que a mãe ou o pai seja destituído do poder familiar. Essa adoção, segundo a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), não passa pelo Cadastro Nacional de Adoção e, como explica, tem sido incorporada com o avanço das modernas técnicas de reprodução assistida, barriga de aluguel e inseminação artificial.

    Em recurso ao STJ, o MP sustentou que seria juridicamente impossível a adoção de criança ou adolescente por duas pessoas do mesmo sexo. Afirmou que o instituto da adoção guarda perfeita simetria com a filiação natural, pressupondo que o adotando, tanto quanto o filho biológico, seja fruto da união de um homem e uma mulher.

    Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que os laços de afeto, companheirismo, amor e respeito que unem a apelada à mãe biológica da menor retratam união estável. Não importa se a relação é pouco comum, nem por isso é menos estruturada que a integrada por pessoas de sexos distintos. E que nada justifica a recusa à adoção unilateral, que tem por finalidade enquadrar a menor no núcleo familiar em que se encontra plenamente adaptada, permitindo-lhe, assim, o exercício digno dos direitos e deveres decorrentes da instituição familiar.

    A ministra ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela Constituição Federal, não limita os direitos ao exercício pleno da cidadania por orientação sexual. Em seguida, explicou que se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza. Estes, como aqueles, são abraçados, em igualdade de condições, pelos mesmos direitos e se submetem, de igual forma, às restrições ou exigências da mesma lei, que deve, em homenagem ao princípio da igualdade, resguardar-se de quaisquer conteúdos discriminatórios.

    Para ela, o fato de se tratar de união estável homoafetiva não pode ser um entrave à adoção, já que esta não se distingue, em termos legais, da união estável heteroafetiva, uma vez que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a união homoafetiva tem os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre pessoas de sexo diferente.

    O MP demonstrou a preocupação de que a adotanda, hoje uma criança, amanhã uma adolescente, passará por uma série de constrangimentos e discriminações, sempre que exibir em seus documentos pessoais sua inusitada condição de filha de duas mulheres. Entretanto, a ministra refutou tal argumento, considerando que a circunstância é perfeitamente contornável e suplantada pelos benefícios da adoção.

    Com base no princípio do melhor interesse da criança, a ministra Nancy Andrighi considerou que essa diferença persistiria, mesmo se não houvesse a adoção, pois haveria maternidade singular no registro de nascimento, que também poderia ser motivo para discriminação.

    Superando preconceitos- De acordo com a ministra, a adoção é um ato de amor e exige do adotante desprendimento para aceitar, como parte de sua vida, alguém com quem não tinha vínculo biológico, paciência para lidar com as inúmeras situações de tensão que brotam de uma relação familiar e, sobretudo, carinho para fazer com que os adotandos, muitas vezes vítimas de uma estrutura social perversa, recuperem o sonho de viver. E que essas, ou outras qualidades quaisquer que venham a ser enumeradas, independem de gênero, credo, cor ou orientação sexual, mas não prescindem de elevadas doses de humanidade.

    A ministra considera a evidente necessidade de se aumentar, e não restringir, a base daqueles que desejam adotar, em virtude da existência de milhares de crianças que desejam apenas um lar, ressaltando que os preconceitos nunca devem superar o legítimo direito de uma criança ou adolescente acordar em um lar que possa chamar de seu.

    Ampliando direitos- Este é o exemplo que vem de muitos países. Afinal, se está diante de uma nova realidade. O modelo patriarcal da família desapareceu. Vive-se o império da igualdade e prevalece o princípio da afetividade na própria definição da família e na identificação dos vínculos parentais, afirmou a vice-presidente do IBDFAM.

    Maria Berenice garante que a decisão do STJ suscita outros entraves jurídicos que o Direito de Família tenta contornar, como a substituição da licença maternidade atual pela "licença-natalidade", que ampliaria o prazo do benefício para 180 dias, nos quais os primeiros 15 dias de licença seriam usufruídos por ambos os genitores e, o período seguinte, por qualquer um deles, fracionado da forma que desejarem.

    A Proposta de Emenda Constitucional que prevê a "licença-natalidade" (PEC 110/2010) está tramitando no Congresso Nacional.

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    Desconhecido Segunda, 16 de novembro de 2015, 16h23min

    De todas as respostas que recebi, essa me deixou mais animada, pois nessa condição de relação homoafetiva, existem muitas variações as quais envolve criança, então acho que deve haver uma lei que como um leque se estenda e abranja as variações de condições em que se conceba ou no caso de adoção. Criei dois meninos em uma época que não era muito aceita essa condição, nunca escondi deles e cresceram em verdade, se orgulham da gente e respeitam aspessoas sem preconceito algum, os dois são heterossexuais, um de 20 e outro de 25..Muito obrigada pelas orientações.

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    Desconhecido Quarta, 25 de novembro de 2015, 17h20min

    Quanto as ofensas mesmo que algumas ocultas vou ignorar, não ofendi ninguém pelo contrário, me senti ofendida, desde o início. Toda ação gera uma reação, fizeram pouco da minha pergunta e se fosse especialista no assunto não teria entrado aqui para perguntar, se todos que tem problemas resolvessem estudar advocacia não teria campo para todos, vcs dominam o assunto não eu, então porque não chegaram de maneira diferente, a situação da minha homossexualidade esta muito bem resolvida e sempre esteve, não uso como desculpa pra nada na minha vida, mas é a minha condição que me impede do que tenho vontade e é o que discuto aqui, quanto a gastar com proctologista, não será preciso, pois trabalho em um hospital que embora público é conceituado e tenho amigos que possam, cuidar do meu traseiro e ninguém aqui é conhecedor de minha vida para achar que estou querendo economizar, pois como poderia se não me sobra, sou uma pessoa orgulhosa nunca pediria nada se tivesse condições, mas nada do que disseram me afetou para diminuir a minha pessoa. quando fiz uma referência a profissão foi por me encaminharem para um advogado por uma questão impossível como disseram no começo, sendo que posso ter expresso mal minha pergunta por desconhecer como poderia garantir direitos de minha criança, tudo vale como experiência, sejam felizes e não pensem que não levo minha vida, pois é o que tenho feito e carrego de muitas outras pessoas também e com prazer. Muito agradecida pelo respeito Luciana Zoudine, antes de ser uma excelente profissional é uma pessoa de muita grandeza, personalidade e caráter.

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