Pedido de divórcio em cartorio

Há 19 anos ·
Link

Gostaria de pedir que me enviasse explicações sobre pedido de divorcio conseseual em cartório. Comecei a Advogar recentemente e ainda não fiz nenhum divórcio e gostaria de ter uma noção. Agradeço se puderem me ajudar!!!

55 Respostas
página 1 de 3
Selma Maria
Há 19 anos ·
Link

O próprio cartório faz o texto da escritura.

Compareça ao cartório para verificar a lista dos documentos que deverá levar, pergunte sobre o preço, pois é muito caro quando a pessoa não tem bens ou tem pouco valor em bens.

Há de se somar ao preço do cartório os honorários do advogado e verificar a viabilidade do procedimento.

 

Te
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Você deve levar:  xerox dos documentos pessoais dos cônjuges, certidão (recente) de casamento, certidão de nascimento dos filhos maiores e elaborar uma espécie de minuta, +- asim, se me permite:

Requerentes;

a - nome do varão e sua qualificação completa (endereço - Cep.)

b -    "         varoa     "          "                "             "             "

 

data do casamento

Cartório X

Folha - livro - termo

 

nome dos filhos e datas de nascimento

 

Declarar que não possuem bens

 

Paga-se uma taxa de R$27,00 (vinte e sete reais) + honorários advocatícios

Esa "minuta" é para facilitar p/ o advogado e p/ o Cartório

Ok?

 

Te
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Esqueci de mencionar que o Cartório é de Notas.

Desculpe-me!

Pedrosa

Aguiar Feres Junior
Há 19 anos ·
Link

Estimado Pedrosa,

A separação só poderá ser feita em cartório caso não haja filhos menores ou incapazes.

“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."

Sem mais, meus melhores cumprimentos,

Aguiar Feres

Te
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Prezado Aguiar: Respeitosamente digo-lhe que em nenhum momento mencionei que tendo filhos menores a separação poderá ser feita em cartório. Afirmei apenas que é necessário informar na minuta que o casal possui apenas filhos MAIORES e provar com as respectivas certidões. Já fiz 21 separações em Cartório. Com um forte abraço,

Pedrosa

Aguiar Feres Junior
Há 19 anos ·
Link

Estimado Pedrosa,

Em momento algum afirmei que, tu fizeste menção a hipótese de separação em cartório existindo filhos menores. Apenas comentei de maneira a que os demais, principalmente os leigos, pudessem entender melhor o objeto da lei 11.441.

Inclusive de antemão te agradeço se tiveres material sobre este assunto em especifico, para fins academicos. Meu e-mail é [email protected]

Retribuo um forte abraço e peço-lhe desculpas pela falha de comunicação.

Aguiar

Aldo Araújo
Há 17 anos ·
Link

Na separação em cartório, há necessidade de algum tipo de petição ou basta apenas a presença do advogado com o casal?

Luciene Torres Batista
Há 17 anos ·
Link

Dúvida: no divórcio em cartório, preenchedo todos os requisitos da lei, é necessário que ambas as partes constituam advogado?

Eduardo Fraga
Há 17 anos ·
Link

Bom dia! Em separação consensual, preenchendo todos os requisitos prescritos em lei, não é necessário dois advogados, apenas um advogado pode representar o casal.

Luciene Torres Batista
Há 17 anos ·
Link

Olá, Esqueci de comentar que ele é funcionário público e ela atendente de loja (ganha pouco mais que um salário mínimo), então ela pode procurar um defensor público? SErvirá para os dois? Obrigada pela atenção

Andréa Rios
Há 17 anos ·
Link

Cumprimentos a todos:

Sr. Aldo Araújo, a Escritura Pública será redigida pelo próprio Cartório, não tendo que se falar em petição, ok?

Quanto a presença do Advogado é condição expressa na Lei para que seja lavrada a Escritura.

Srª Luciene Torres Batista, no que concerne a um advogado para cada parte, não é necessário, uma vez que tratando-se de consensual (não tem litígio) poderá ser um representando as duas partes.

Em sede de Cartório não há que se falar em Defensor, mas está expresso que Art. 1.124-A § 3o do CPC - A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.” Ficando ao critério do acordo das partes com o patrono (advogado) em abrir mão dos honorários.

Sr. Eduardo, creio que a pergunta já fora respondida para a consulente acima.

Espero ter ajudado!

Beatriz_1
Há 17 anos ·
Link

Bom dia a todos!!!!1 quero tirar uma duvida. Sou casada a 9 meses,como faço para separar nos papeis. Nao tenho filhos e nem bens. No cartorio da minha cidade disse que tenho que contratar um advogado. Mesmo tendo essa nova lei tenho que contratar um advogado? Consigo um advogado publico? Como devo proceder? Obrigado a todos..

Andréa Rios
Há 17 anos ·
Link

Beatriz,

Legalmente não há que se falar em separação antes de cumprido o biênio imposto pela lei, observe o que dispõe abaixo:

Decidindo hipótese análoga, o colendo Tribunal de Justiça de São Paulo assim se pronunciou:

“SEPARAÇÃO CONSENSUAL- Pedido apresentado anteriormente ao decurso do biênio legal exigido pelo artigo 4º da Lei Federal n. 6.515, de 1977 - Inadmissibilidade - Disposição do artigo 226, § 6º, da Constituição da República que trata exclusivamente de divórcio - Carência da ação - Processo extinto sem julgamento de mérito - Recurso provido para esse fim.

Assim deverá aguardar o decurso do prazo legal (02 anos), podendo intentar a Ação de Divórcio Direito na esfera judicial ou efetuá-lo Via Cartório, sendo imprescindível a contratação de um Advogado também neste último meio.

Boa sorte!

cynthia almeida guimaraes
Há 17 anos ·
Link

bom dia, Pedrosa.

Gostaria de uma grande ajuda sua, estou precisando de um modelo de uma petição ou minuta de separação consensual com filhos maiores de bens... tendo em vista o senhor ser bastante experiente nessa área.. tenho que entregar um trabalho na fac. e não estou encontrando um modelo correto...

agradeço se puder me ajudar, meu email é [email protected].. com urgência... cynthia - Goiânia

danielle_1
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber como entrar com divórcio sem bens , mas com uma filha menor ?

Andréa Rios
Há 17 anos ·
Link

Danielle,

Terá que intentar uma Ação, caso seja consensual (sem briga) e já tenha passado dois da separação de fato o Divórcio poderá ser direto, em um outro momento intentar a Ação de Alimentos para a menor e para vc. caso haja necessidade.

Um abraço.

Well_1
Há 17 anos ·
Link

Aproveito esta discussão para perguntar aos presentes:

quando o casal possui um imóvel financiado pela Caixa (cujo casal assina como compradores), quais são as medidas legais (no divórcio em cartório) para que APENAS o nome de um deles passe a constar no financiamento e por tal assuma inteira responsabilidade?

Informações complementares:

Casados há 5 anos; sem filhos; renda maior da mulher; participação do FGTS dele; separação consensual; sem bens a partilhar.

Renata Maria Basto Leite
Há 17 anos ·
Link

Vivo com meu companheiro à 26 anos, quando eu o conheci ele era casado,separando-se logo a seguir.No dia 17/04/09 ele juntamente com a ex, e o advogado foram ao cartório10¨ofício aqui de niteroí, e o funcionário do cartório cobrou R$350, 00 + R$150,00 referente a 2*via da certidão de casamento.Logo após ele novamente cobrou mais uma de R$365.80 para dar entrada na promotoria dando um prazo de entrega de 90dias, meu companheiro não possui bens, e os filhos são maiores e capazes. Que prazo é esse?, e pra que tantas taxas, não seria só uma(total).

GSA
Há 17 anos ·
Link

Alguém poderia me ajudar... preciso de uma minuta de separação consensual e não encontro em lugar algum. meu e-mail é [email protected] agradeço a gentileza.

Geraldo Antonio de lima
Há 16 anos ·
Link

EXISTE UMA NOVA LEI DO DIVORCIO, PUBLICADA DEPOIS DA 11.141/2007?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos