Pedido de divórcio em cartorio
Gostaria de pedir que me enviasse explicações sobre pedido de divorcio conseseual em cartório. Comecei a Advogar recentemente e ainda não fiz nenhum divórcio e gostaria de ter uma noção. Agradeço se puderem me ajudar!!!
O próprio cartório faz o texto da escritura.
Compareça ao cartório para verificar a lista dos documentos que deverá levar, pergunte sobre o preço, pois é muito caro quando a pessoa não tem bens ou tem pouco valor em bens.
Há de se somar ao preço do cartório os honorários do advogado e verificar a viabilidade do procedimento.
Você deve levar: xerox dos documentos pessoais dos cônjuges, certidão (recente) de casamento, certidão de nascimento dos filhos maiores e elaborar uma espécie de minuta, +- asim, se me permite:
Requerentes;
a - nome do varão e sua qualificação completa (endereço - Cep.)
b - " varoa " " " " "
data do casamento
Cartório X
Folha - livro - termo
nome dos filhos e datas de nascimento
Declarar que não possuem bens
Paga-se uma taxa de R$27,00 (vinte e sete reais) + honorários advocatícios
Esa "minuta" é para facilitar p/ o advogado e p/ o Cartório
Ok?
Estimado Pedrosa,
A separação só poderá ser feita em cartório caso não haja filhos menores ou incapazes.
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."
Sem mais, meus melhores cumprimentos,
Aguiar Feres
Prezado Aguiar: Respeitosamente digo-lhe que em nenhum momento mencionei que tendo filhos menores a separação poderá ser feita em cartório. Afirmei apenas que é necessário informar na minuta que o casal possui apenas filhos MAIORES e provar com as respectivas certidões. Já fiz 21 separações em Cartório. Com um forte abraço,
Pedrosa
Estimado Pedrosa,
Em momento algum afirmei que, tu fizeste menção a hipótese de separação em cartório existindo filhos menores. Apenas comentei de maneira a que os demais, principalmente os leigos, pudessem entender melhor o objeto da lei 11.441.
Inclusive de antemão te agradeço se tiveres material sobre este assunto em especifico, para fins academicos. Meu e-mail é [email protected]
Retribuo um forte abraço e peço-lhe desculpas pela falha de comunicação.
Aguiar
Cumprimentos a todos:
Sr. Aldo Araújo, a Escritura Pública será redigida pelo próprio Cartório, não tendo que se falar em petição, ok?
Quanto a presença do Advogado é condição expressa na Lei para que seja lavrada a Escritura.
Srª Luciene Torres Batista, no que concerne a um advogado para cada parte, não é necessário, uma vez que tratando-se de consensual (não tem litígio) poderá ser um representando as duas partes.
Em sede de Cartório não há que se falar em Defensor, mas está expresso que Art. 1.124-A § 3o do CPC - A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.” Ficando ao critério do acordo das partes com o patrono (advogado) em abrir mão dos honorários.
Sr. Eduardo, creio que a pergunta já fora respondida para a consulente acima.
Espero ter ajudado!
Bom dia a todos!!!!1 quero tirar uma duvida. Sou casada a 9 meses,como faço para separar nos papeis. Nao tenho filhos e nem bens. No cartorio da minha cidade disse que tenho que contratar um advogado. Mesmo tendo essa nova lei tenho que contratar um advogado? Consigo um advogado publico? Como devo proceder? Obrigado a todos..
Beatriz,
Legalmente não há que se falar em separação antes de cumprido o biênio imposto pela lei, observe o que dispõe abaixo:
Decidindo hipótese análoga, o colendo Tribunal de Justiça de São Paulo assim se pronunciou:
“SEPARAÇÃO CONSENSUAL- Pedido apresentado anteriormente ao decurso do biênio legal exigido pelo artigo 4º da Lei Federal n. 6.515, de 1977 - Inadmissibilidade - Disposição do artigo 226, § 6º, da Constituição da República que trata exclusivamente de divórcio - Carência da ação - Processo extinto sem julgamento de mérito - Recurso provido para esse fim.
Assim deverá aguardar o decurso do prazo legal (02 anos), podendo intentar a Ação de Divórcio Direito na esfera judicial ou efetuá-lo Via Cartório, sendo imprescindível a contratação de um Advogado também neste último meio.
Boa sorte!
bom dia, Pedrosa.
Gostaria de uma grande ajuda sua, estou precisando de um modelo de uma petição ou minuta de separação consensual com filhos maiores de bens... tendo em vista o senhor ser bastante experiente nessa área.. tenho que entregar um trabalho na fac. e não estou encontrando um modelo correto...
agradeço se puder me ajudar, meu email é [email protected].. com urgência... cynthia - Goiânia
Aproveito esta discussão para perguntar aos presentes:
quando o casal possui um imóvel financiado pela Caixa (cujo casal assina como compradores), quais são as medidas legais (no divórcio em cartório) para que APENAS o nome de um deles passe a constar no financiamento e por tal assuma inteira responsabilidade?
Informações complementares:
Casados há 5 anos; sem filhos; renda maior da mulher; participação do FGTS dele; separação consensual; sem bens a partilhar.
Vivo com meu companheiro à 26 anos, quando eu o conheci ele era casado,separando-se logo a seguir.No dia 17/04/09 ele juntamente com a ex, e o advogado foram ao cartório10¨ofício aqui de niteroí, e o funcionário do cartório cobrou R$350, 00 + R$150,00 referente a 2*via da certidão de casamento.Logo após ele novamente cobrou mais uma de R$365.80 para dar entrada na promotoria dando um prazo de entrega de 90dias, meu companheiro não possui bens, e os filhos são maiores e capazes. Que prazo é esse?, e pra que tantas taxas, não seria só uma(total).
Alguém poderia me ajudar... preciso de uma minuta de separação consensual e não encontro em lugar algum. meu e-mail é [email protected] agradeço a gentileza.