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    Thiago Lopes Prates de Miranda

    Thiago Lopes Prates de Miranda Domingo, 15 de novembro de 2015, 11h17min

    Nos Juizados Especiais o advogado é facultativo advogado, e a lei 9099 é clara quando diz em 1 instancia do JEC nao sao devidas custas e honorarios advocaticios.

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    L

    Leandro Quenehenn - [email protected] Domingo, 15 de novembro de 2015, 12h09min

    Bruno Lopes, existem alguns que defendem a ser possível a condenação da parte vencida em ressarcir os honorários contratuais do advogado do vencedor, em razão do Princípio da Reparação Integral. Pois ao ser condenado, o vencido seria reconhecido como causador da ação. Mas esse ressarcimento só será devido se o juiz assim o disser.
    Não é comum, mas existem decisões nesse sentido.

    Pra não ter dúvidas: você deve aquilo que o juiz disse que deve, ou seja, o que está na sentença. Nada além disso.

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