Acumulação - funcionário público estável, vereador, cargo em comissão
Gostaria de obter uma informação a respeito da seguinte situação:
1) funcionário público estável, concursado no cargo de motorista, foi eleito vereador e, tendo compatibilidade de horários, exerces os dois cargos.
2) em momento posterior a esse, foi nomeado para exercer um cargo em confiança, de comissão (Chefe da Divisão de Saúde).
Pergunta-se: é ilegal o acúmulo de cargo por este funcionário estável apenas por ser ele também vereador?
Prezada Maria,
Este cargo em comissão seria um terceiro ou decorrente de ser servidor efetivo (motorista)? Não há previsão constitucional para acúmulo de três cargos.
Se são apenas dois, pode exercê-lo, desde que haja compatibilidade de horários. Não havendo, tem ele a oportunidade de escolher a remuneração (Vereador ou Chefe de Divisão de Saúde).
Prezada Maria,
Se bem entendi, ele é Vereador e, por haver compatibiliade de horários, exerce outro cargo (Chefe de Divisão de Saúde).
Esta é uma das hipóteses de acúmulo de cargos que a Constituição Federal de 1988 admite. Confira o art. 38, III.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
A norma do inciso anterior, como verá, trata da possibilidade de escolha da remuneração (uma ou outra).