Expedição de mandado de pagamento

Há 19 anos ·
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O caso é o seguinte , tenho um processo no JEC e venci na segunda instância.Agora voltou p/ o forum de origem e a Juíza deu o seguinte despacho:EXPECA-SE MANDADO DE PAGAMENTO EM FAVOR DA PARTE AUTORA E/OU DE SEU PATRONO, TENDO EM VISTA OS TERMOS DO AVISO CGJ Nº619, DE 04/08/2006, CONFORME REQUERIDO, DEVENDO INFORMAR, NO PRAZO DE 5 DIAS, SE DA QUITACAO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTACAO, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINCAO. Qual é o próximo passo a fazer? Obrigado pela atenção

3 Respostas
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Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 19 anos ·
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Pelo despacho do Juiz significa que a outra parte pediu a expedição de guia de pagamento em cartório. Assim, você deve aguardar até que juntem a gua aos autos e verificar se o valor depoisitado corresponde ao valor que você entende como certo. Nesse caso, como o juiz já se adiantou mandando expedir o mandado é só  falar com o escrivão para que o expeça.

Marcia Thamsten
Há 17 anos ·
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A situação é a seguinte tenho um processo no Juizado Especial Civil e já ganhei por unanimidade na turma recursal, já votou para o Cartório estando na fase final e o juiz deu o seguinte despacho:Tendo em vista o pagamento efetuado às fls. 111/112, expeça-se mandado de pagamento à Autora, ressalvada a existência de verba honorária, devendo ser intimada a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 05 (cinco) dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência. 2- Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se. 3- Em caso negativo, venha memória de cálculo na forma do artigo 475-B do CPC. Qual será a próxima conduta? Quanto tempo irá demorar?

Marcia Thamsten
Há 17 anos ·
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O que significa esse despacho?Tendo em vista o pagamento efetuado às fls. 111/112, expeça-se mandado de pagamento à Autora, ressalvada a existência de verba honorária, devendo ser intimada a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 05 (cinco) dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência. 2- Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se. 3- Em caso negativo, venha memória de cálculo na forma do artigo 475-B do CPC.

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Há 11 anos
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