Em audiência de julgamento em 03/03/2005, o juiz marcou a leitura da sentença para 06/04/2005. Foi juntado ao processo um contrato de locação que soube, após a audiência, que foi forjado. Quando perguntei ao suposto locatário se ele havia assinado ele negou. Como devo proceder para que o juiz fique ciente disso antes de proferir a sentença? Posso pegar uma declaração do suposto locador negando que tenha alugado o imóvel e juntar ao processo. Tenho um prazo para isso? E se ele se negar a assinar uma declaração, quais seriam outras alternativas ?
Obrigado !!!

Respostas

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    Zenaide Domingo, 13 de março de 2005, 17h23min

    Prezado Octávio

    Você pode argüir o incidente de falsidade(art. 390 CPC) no prazo de dez dias contados da data que foi intimado a manifestar-se sobre o documento. Aparentemente, precluiu a argüição, mas não custa tentar.

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    JULIO Sábado, 04 de junho de 2005, 10h12min

    Que bobagem é essa!
    Não há necessidade de tomar medida alguma.
    Data vênia, o juizo não levará em conta nenhum documento acostado aos autos, após a instrução probatória. Os autos estão conclusos para julgamento e o Juiz se baseará nos documentos acostados até a data de instrução do processo.

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