Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 14h12min

    Se é judicial a pensão ele só pode deixar de pagar por ordem da justiça, deve pedir a exoneração.

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    Desconhecido Terça, 17 de novembro de 2015, 11h46min

    Mas você sabe me dizer qual idade é considerada maioridade??

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    Luiz Gonzaga Medeiros Terça, 17 de novembro de 2015, 12h02min

    Sim, para se ver livre da pensão, indispensável ajuizar ação. Comumente a maioridade, nesses casos, é de 24 anos, se o alimentando estiver fazendo curso superior.

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    Rafael F Solano Terça, 17 de novembro de 2015, 12h29min

    A maioridade é aos 18 anos, independente do gênero, e se o filho nesta idade, ou até os 24 anos, estiver cursando ensino técnico ou de nivel superior o alimentante terá mais dificuldade em conseguir a exoneração, não é impossível, mas extremamente dificil, exceto em caso de total incapacidade para o trabalho (do alimentante) e que apresente enfermidade que consuma grnade parte de seus recursos, ou quando o alimentado já tem emprego com considerável remuneração, isto é, que o permita sobreviver sem necessitar de ajuda dos genitores.

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