Sou servidor público municipal com 63 anos de idade, 37 anos de contribuição e 17 anos no serviço público, sempre como Fiscal de Posturas. O orgão pagador de meu salário, lançou o Abono de Permanência como rendimentos o que elevou consideravelmente meus rendimentos e gerou uma cobrança de imposto da ordem de R$ 1280,00, ao contrário de outros anos onde recebia restituição. Como devo proceder para reaver este valor? Tanto a Prefeitura quanto a receita se eximem de culpa.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 13 de novembro de 2015, 14h23min Editado

    Normalmente não se discute a natureza do rendimento se tributável ou não se a lei dispuser sobre....Numa outra linha de entendimento, quando os rendimentos não tomam caráter indenizatório os temos como tributáveis ou isentos; e a contrário sensu, sendo do tipo férias indenizadas, licença em pecúnia,aviso prévio indenizado,juros indenizatórios são isentos e o abono/prêmio de caráter trabalhista são tributáveis, sabendo-se que os juros indenizatórios embora o fisco o tribute, existe o entendimento de que possam ser restituídos o equivalente retido.... ([email protected]).

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