Sou empregada de empresa privada, entrei de licença maternidade dia 18/09/15 porém, dia 10/11/15 saiu minha nomeaçao no diario oficial e chegou telegrama para apresentar documentação e demais passos. Tenho direito.de tomar posse e gozar o restante do periodo da licença maternidade ate completar 180 diaa, ja q o concurso foi regido pela lei 8112/90. Ou tenho q tomar posse imediatamente após termino da licença de 120 dias? E se for assim, apos os 120 dias e posse, a licença se estenderá por mais 60 dias?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de novembro de 2015, 13h24min

    Se vc está em licença pela empresa e nesta não lhe concede a estenção de 60 dias, sua licença pelo INSS será de apenas 120 dias mesmo, já está tudo na base de dados do INSS!!!

    Quando vc tomar posse (que tem de ser imediatamente), terá de comunicar ao INSS para suspender sua licença, visto que vc estará desempenhando atividade remunerada em novo emprego, o que é incompatível com o recebimento do beneficio previdenciário.

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