Boa Tarde Prezados, Gostaria de saber de um atestado de lucidez assinado pelo próprio filho , tem valor junto aos cartórios para fins de procuração de plenos poderes? Sei que testemunhas não podem ser parentes de até terceiro grau, mas e para atestado de lucidez, não seria necessário um outro médico que não fosse filho(a), seria antiético apenas ou ilegal, caso seja ilegal podem me fornecer o artigo do codigo ou resolucao? Grato, Rafael.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 13 de novembro de 2015, 13h08min

    Esclarecendo melhor, o outorgante pode ser atestado pelo proprio filho quanto a lucidez?

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    Desconhecido Sexta, 13 de novembro de 2015, 13h09min

    o filho em questão é médico devidamente registrado no CRM.

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 14h11min

    O médico deve se declarar suspeito para atestar qualquer coisa relacionado a sanidade do pai, devendo outro medico fazê-lo, o filho é parte interessada, por isso seu atestado pode ser desconsiderado.

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