No dia 04/01/2015 às 22:00hrs eu e meu marido fomos parados em uma blitz da lei seca e o policial pediu p ver os documentos e a habilitação dele, constatou q estava td ok e perguntou ao meu marido se ele tinha ingerido alguma bebida ele disse que não e tb não fez o teste, o policial pegou a habilitação dele e retirar no Detran depois, meu marido assinou um papel lá na hra que não informaram o que era, só entregaram a fita do exame que ele recusou fazer e eu como sou habilitada fiz o teste e retirei o veículo. Em 23/08/2015 ele recebeu a multa com uma parte p se justificar, ele pagou a multa e agora em 09/11/2015 ele recebeu um papel para se defender ate o dia 17/12/2015 se não ele perde a carteira e o policial no dia não tinha passado p/ ele que poderia acontecer. Ele não fez pq informou ao policial que é cardíaco toma remédio controlado e não poderia ingerir bebida alcóolica que inclusive o policial até revistou o carro para ver se tinha droga. Bom estou um pouco perdida sem saber como recorrer, ele foi autuado no art. 277. 165

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 13 de novembro de 2015, 17h35min

    Se ele não havia bebido, não tinha motivos para se recusar.
    Agora, ele precisa encontrar erros no preenchimento do AIT, e apontar no recurso.
    Alegar qualquer outra coisa que não seja erros, omissões ou vícios no preenchimento do AIT, é o mesmo que "enxugar gelo"!
    Vai perder o recurso em todas as instâncias.
    Ele pode até recorrer ao poder judiciário, pelo fato de pleno direito a não produção de provas contra sí mesmo, direito esse que já tem jurisprudências ao contrário, ou seja, vai perder do poder judiciário também!
    Ele deveria ter feito o teste, se realmente não havia bebido.
    Alegar que o policial não informou sobre as consequências, também não tem efeito algum.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 13 de novembro de 2015, 17h36min

    Verifique o que o agente anotou aí no AIT, se não tiver esse papel, faça pedido de segunda via no orgão autuador!

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    ?

    Desconhecido Sexta, 13 de novembro de 2015, 17h44min

    Ele só tem a tira do teste que não fez 04/01/2015, um AR de Notificação de Penalidade com a multa que foi postado 21/08/2015 e o AR 03/11/2015 de Instauração e Notificação de processo tendente à suspensão do exercício do direito de dirigir.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 13 de novembro de 2015, 18h19min

    Mas vocês não recorreram quando chegou a notificação de autuação?
    Estão querendo recorrer só da suspensão da cnh?

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    ?

    Desconhecido Sábado, 14 de novembro de 2015, 8h33min Editado

    VC poderia me enviar seu e mail?

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 16 de novembro de 2015, 16h30min Editado

    DJ,

    No mês de fevereiro/2015, você não receberam a Notificação da Autuação?

    Pelo que você informou, receberam a primeira notificação somente em 23/08/2015.

    Pádua

    [email protected]

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