Gostaria de saber como recorrer
No dia 04/01/2015 às 22:00hrs eu e meu marido fomos parados em uma blitz da lei seca e o policial pediu p ver os documentos e a habilitação dele, constatou q estava td ok e perguntou ao meu marido se ele tinha ingerido alguma bebida ele disse que não e tb não fez o teste, o policial pegou a habilitação dele e retirar no Detran depois, meu marido assinou um papel lá na hra que não informaram o que era, só entregaram a fita do exame que ele recusou fazer e eu como sou habilitada fiz o teste e retirei o veículo. Em 23/08/2015 ele recebeu a multa com uma parte p se justificar, ele pagou a multa e agora em 09/11/2015 ele recebeu um papel para se defender ate o dia 17/12/2015 se não ele perde a carteira e o policial no dia não tinha passado p/ ele que poderia acontecer. Ele não fez pq informou ao policial que é cardíaco toma remédio controlado e não poderia ingerir bebida alcóolica que inclusive o policial até revistou o carro para ver se tinha droga. Bom estou um pouco perdida sem saber como recorrer, ele foi autuado no art. 277. 165
Se ele não havia bebido, não tinha motivos para se recusar. Agora, ele precisa encontrar erros no preenchimento do AIT, e apontar no recurso. Alegar qualquer outra coisa que não seja erros, omissões ou vícios no preenchimento do AIT, é o mesmo que "enxugar gelo"! Vai perder o recurso em todas as instâncias. Ele pode até recorrer ao poder judiciário, pelo fato de pleno direito a não produção de provas contra sí mesmo, direito esse que já tem jurisprudências ao contrário, ou seja, vai perder do poder judiciário também! Ele deveria ter feito o teste, se realmente não havia bebido. Alegar que o policial não informou sobre as consequências, também não tem efeito algum.
DJ,
No mês de fevereiro/2015, você não receberam a Notificação da Autuação?
Pelo que você informou, receberam a primeira notificação somente em 23/08/2015.
Pádua