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    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 0h11min

    E qual o problema o genitor da criança ir ao Conselho Tutelar denunciar a alienação parental praticada, um claro desrespeito ao direito da criança em conviver tanto com a mãe quanto com o pai, na mesma medida??

    Com 4 anos ela pode até pernoitar na casa do pai. Se ele quiser pode ser providenciada a guarda compartilhada com alternância de lar, visto que ele não depende mais do leite materno há muito tempo, de modo que não precisa viver exclusivamente ao lado da genitora. E um direito do cidadão que POR MERO ACASO é seu filho.

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