O recruta tem direito ao ano que trabalhou para aposentadoria?
Gostaria de saber se o recruta do Exército Brasileiro que trabalhou um ano (o ano obrigatório para os maiores de dezoito anos) tem direito quando for se aposentar a este ano de recruta no qual ele não estava enganjado?Se ele tem direito onde posso encontar este assunto?
O Artigo 201 da Constituição Federal é claro quando diz que a previdencia social é de carater contributivo. Nesse aspecto, o pressuposto para que o recruta tenha o direito de averbar o tempo de serviço no Exercíto Brasileiro, é que nesse período tenha ocorrido contribuição previdenciaria. Caso haja contribuição nesse período basta requerer uma Certidão por Tempo de Contribuição no Ministério do Exercício ou em órgão equivalente.