Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 14h00min

    Lamento, mas creio ser dificil vc ser considerada total incapaz para o trabalho apenas por ser portadora de uma doença que mesmo não tendo cura, é tratavel, até existe campeão de natação olimpico diabético. A tendinite tmb é tratavel, apenas restrinjirá a lista de atividades laborais que vc possa exercer, e a miopia tmb tem solução, e se aplica o mesmo da tendinite.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Domingo, 15 de novembro de 2015, 9h16min

    Você poderá requerer benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), para o que deverá submeter-se a exame médico-pericial para avaliação de sua capacidade laborativa através dos médicos-peritos do INSS. Se a decisão lhe considerar incapaz temporariamente para o trabalho, será concedido o auxílio-doença, e se a considerar incapaz para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, será concedida aposentadoria por invalidez. Em caso de indeferimento do pedido você poderá interpor recurso administrativo para o Conselho de Recursos da Previdência Social ou propor ação de concessão de benefício por incapacidade perante o Juizado Especial da Justiça Federal, com ou sem a assistência de advogado.

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