Meu pai tinha pago um acordo que havia feito de condomínios atrasados, em 2011, acredito. Ele tinha conta em outro banco, e não tem os recibos das contas que foram pagas. Atualmente, o prédio aqui mudou de administradora, e cortaram a água por causa desses débitos que já foram pagos, mas agora a administradora nova está cobrando cerca de 40 mil pelos débitos que já foram pagos. Meu pai não tem como provar pelo ônus da prova, creio que do CDC. A quem se deve recorrer nesse caso? Acho muita sacanagem meu pai ter que pagar um valor que já foi pago, e ele como "deixa que deixa", vai pagar....

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 23 de novembro de 2015, 8h51min

    Nós estamos em SP. Como estava conversando com meu pai: até ano passado havia uma empresa que administra o condomínio, a pouco tempo, outra começou o mesmo trabalho. Porém, nada desse valor pago foi repassado para a empresa atual. Nós acreditamos que a empresa agiu de má-fé. Ou essa nova está fazendo o mesmo. Esse valor pago deveria estar na pasta do condomínio, correto? Mas não está... Como meu pai mudou de banco, e não tem mais conta no banco qual pagou, fica dificil provar - o tolo não guarda comprovante de algo tão importante.

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    fauve Segunda, 23 de novembro de 2015, 9h01min

    Se vocês não comprovarem o pagamento então correm o serio risco de pagar novamente. O fato do seu pai não ter mais conta no tal banco não impede que ele consiga os extratos antigos. Ainda, você diz que "acredita" que os condomínios foram pagos mas o seu pai está disposto a pagar novamente. Isso me sugere que não houve o pagamento? Porque ele não ter os recibos e dizer que não consegue os extratos fica estranho, desculpe.

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