Posso representar alguém nos Juizados Especiais Cíveis sem ser advogado?
Sei que existe a possibilidade de nomear representantes que não são advogados nos Juizados Especiais Federais (art. 10 da Lei 10.259/01) mas a Lei 9.099/95 não diz nada a respeito disso. Se um amigo precisar recorrer ao JEC, posso representá-lo, mesmo sendo apenas estudante de Direito? Caso possa, como devo proceder?