Posso representar alguém nos Juizados Especiais Cíveis sem ser advogado?

Há 10 anos ·
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Sei que existe a possibilidade de nomear representantes que não são advogados nos Juizados Especiais Federais (art. 10 da Lei 10.259/01) mas a Lei 9.099/95 não diz nada a respeito disso. Se um amigo precisar recorrer ao JEC, posso representá-lo, mesmo sendo apenas estudante de Direito? Caso possa, como devo proceder?

4 Respostas
Leandro Quenehenn - [email protected]
Há 10 anos ·
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Caro Bruno, está enganado. A lei 9.099 não é omissa nesse ponto. Vide art. 9º, estabelecendo que o comparecimento das partes nos atos deve ser pessoal. Ou seja, o comparecimento pessoal é especial pressuposto do JE. E sendo que a postulação em sede de juizados é facultativa, devem as partes se submeterem ao que determina. A representação a que se refere decorre da lei, não da vontade da parte.

Cuidado para não dar chance de te acusarem por exercício irregular da profissão.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado pela clarificação, Leandro.

Só pra deixar claro, a pergunta foi completamente hipotética. Sempre recomendei aos meus amigos que procurem um advogado quando necessário.

Nelson Gazolla
Há 10 anos ·
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Claro que pode! Desde que seja representante legal, dentro dos limites da lei. Não há que se falar em exercício ilegal da profissão, quando estás a exercer direito ao cidadão. confira a nota no link: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6072

Nelson Gazolla
Há 10 anos ·
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"Pode o próprio cidadão ou seu representante legal, mesmo que este não seja advogado: desistir, transigir, firmar compromissos, acordar, fazer cessões, transferências, levantamento de depósitos judiciais, receber e dar quitação, conciliar, substabelecer, no todo ou em parte para em qualquer Juizado Especial Federal, Justiça do Trabalho, Juizado de Paz e áreas administrativas como: Cartórios de Notas, de Registros de Pessoas Naturais ou Imóveis, Repartições e Autarquias Publicas ou Privadas, Empresas etc, representar e defender os direitos e interesses do(s) outorgante(s), podendo propor contra quem de direito as ações que entender conveniente e defendê-lo(s) nas que contra si forem propostas, pleitear transigir, defender, produzir provas licitas impugnar, contestar, agravar, acordar, desistir, levantar alvarás judiciários, dar quitação em fim cumprir com o bom e fiel mandato a que foi outorgado."

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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