Sou Oficial Administrativo do Detran SP, e em meu edital constavam 40 horas semanais de trabalho, porém desde que minha unidade foi transferida para o interior de um Poupatempo, sou obrigada a trabalhar em escala de revezamento, sendo que em uma semana trabalho 43 horas(já descontado o almoço,de segunda a sábado) e em outra 37 horas e meia (já descontado o almoço, de segunda a sexta), assim sucessivamente durante o mês. E o único acréscimo de salário que tive foi uma gratificação de 180 reais. Isso é legal?Posso entrar com uma ação contra o Estado devido a essa alteração?

Respostas

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    C

    Cema Tavares Domingo, 15 de novembro de 2015, 17h57min

    Fernanda, o edital do concurso em que você foi aprovada é documento. Veja a carga horária que está descrita neste edital. Se estiver em discordância, entre em contato com seu sindicato - é muito bom sermos sindicalizadas. Eles te orientarão sobre como agir. À princípio você não pode trabalhar além do que foi contratada. Sou concursada desde 1993 e estou prestes a me aposentar. Só trabalho o que me é exigido.

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