Boa noite!

Bem, a situação é a seguinte: Meu bisavô nasceu em 1904 em Vassouras-RJ, e possuo a certidão de nascimento do mesmo em minha posse em inteiro teor(certidão essa oficial, expedida em cartório), e o mesmo já é falecido. Porém, ao ler sua certidão de nascimento, constatei que a mesma foi declarada por um terceiro, e não pelo pai ou pela mãe, vi também que a certidão possui 2 testemunhas, e tem todos os dados certinhos do nascimento na mesma(local de nascimento, nome do pai e da mãe, hora de nascimento, nome avós, etc.). Eu preciso dela para provar minha ascendência direta pelos pais dele(meu bisavô). No caso dessa certidão de nascimento dele por ser declarada por um terceiro, ela tem a mesma validade um certidão de nascimento qualquer ? Ela vale ? Tem validade ? Prova ascendência ? Tem a mesma validade de uma certidão declarada pelo pai ou mãe ? Ela vale como qualquer outra certidão de nascimento ? Obrigado

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Respostas

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    G

    GLC Segunda, 16 de novembro de 2015, 11h41min

    Claro que tem validade, pois a Lei autoriza a terceiro registrar o filho quando há impedimento dos pais.,

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