Minha empregada doméstica chega no horário...mas troca de roupa, prepara o seu café e toma calmamente não durando menos de 40 min. E ao terminar...encerra suas atividades 20 min antes pra tomar seu banho. Deve ser contado como horário trabalhado?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 16 de novembro de 2015, 10h42min

    Ela não tem de tomar banho e tomar café, ela tem de chegar no horário e já começar a trabalhar.

    Vc não tem de permitir que ela tome banho!!! Onde está escrito que doméstico tem direito a banho se não dormem no local de trabalho????????????!

    Acabe com isso!!! Avise a ela que ela já deve vir com o café da manhã, vc não tem de dar café a ela, nem almoço!!! Vc dá se quiser.

    Seu nome é Joana, por acaso?? Sua casa é a casa da mãe joana??

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    Rafael F Solano Segunda, 16 de novembro de 2015, 10h45min

    Explique a ela que NA SUA CASA as regras são claras, sua obrigação é conceder 1h de intervalo, não importa se ela não quer, é de Lei, ela tem de tirar 1h de descanso, é a hora em que ela para para almoçar e descansar o almoço, sugiro que (como ela é bem folgada) institua a marcação do ponto, onde ela vai colocar com a letrinha dela o inicio da jornada (depois de banho, café, etc, se vc permitir que isso continue), o começo do horário de descanso, o retorno ao serviço após o fim do horário de descanso, e o fim da jornada do dia, pronta para sair. Se vc permitir que ela tome banho neste momento, ela que assine o ponto antes do banho. Entendeu?

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