Pensão alimentícia.
Bom dia! Sou divorciada, moro de aluguel com minha filha de 2 anos, trabalho longe da minha residência e tenho que garantir convênio médico, perua escolar para a bebê ir a creche, remédios, etc... Foi estipulado 50% do salário mínimo,metade dos gastos com remédios e metade da perua escolar (que não foi reajustado por ele, conforme o aumento que teve este ano), porém até hoje ele nunca ajudou com nenhum tipo de remédio. Na época ele não estava registrado, alegando estar desempregado, mas estava recebendo seguro desemprego e trabalhando como motoboy. Consegui fotos e provas dele estar trabalhando e entrei com revisão de pensão. 1 ano se passou e ainda não tive resposta da defensoria, mas ele mesmo me informou que foi chamado e que esta trabalhando há 1 ano registrado com x valor, mas recebe mais uma quantia por trabalhar com veículo próprio e benefícios, como vale refeição em dinheiro, vale alimentação também em dinheiro, auxilio gasolina e convênio médico. Fora os bicos em pizzarias e restaurantes que ele sempre fez. O valor da pensão será ajustado por 1/3 do salário em carteira ou pelo valor total que ele recebe em holerite? Será pago todo o valor desde quando ele foi registrado ou apenas daqui em diante? Ele tem obrigação de colocá-la no convênio médico da empresa por eu pagar particular sozinha todo este período?