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    Benjamin

    Benjamin Segunda, 16 de novembro de 2015, 11h49min

    Hélio Silva:

    Não é pelo fato de trabalhar em Hotel que dá direito a Aposentadoria Especial.
    Da aposentadoria especial
    A concessão de aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, dependerá de caracterização da atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de quinze, vinte ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, podendo ser enquadrado nesta condição:
    I -por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, conforme critérios disciplinados nos arts. 269 a 275 desta IN; e ou
    II - por exposição à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época, conforme critérios disciplinados pelo INSS (apresentação de laudos).

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