Respostas

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    Pamela Segunda, 16 de novembro de 2015, 13h30min

    O do meu esposo foi pessoal, o advogado, réu e desembargadores.
    Foi escutado réu e advogado. E olha que sou de SP e o advogado também e meu esposo estava em MS. Creio que não será diferente.

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    Desconhecido Segunda, 16 de novembro de 2015, 22h27min

    Obrigado Pamela.

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Segunda, 16 de novembro de 2015, 22h58min

    Jonys, depende. Se for reu preso, a intimação sempre será pessoal, e o prazo para recurso se inicia da data da efetiva intimação (não da juntada do instrumento aos autos). Se for réu solto, há forte jurisprudência do STJ quanto ser prescindível a intimação pessoal do réu. Procure o RHC 45336.

    E no caso de advogados, a intimação eletrônica é pessoal.

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