metalurgico aposentadoria
Ola, Gostaria de saber dos ilustres especialistas, o seguinte:
O metalurgico se enquadra na categoria de aposentadoria especial? SE um trabalhador realizou trabalho metalurgico durante 23 anos e alem disso na juventude trabbalhou como cobrador de ônibus, pode fazer contagem com este ultimo para fins de aposentadoria. Como fica este caso? Qual a legislação pertinente.
agradeço antecipadamente.
Trabalhei e consta na carteira 1978 a 1980 ( 2,1 meses ) assinatura de 16 anos ; nas escolas do senai / RFFSA , inclusive peguei o laudo , meu SB 40 , que consta como sendo insalubre / fator ruido . Esse tempo sera convertido especial ?
Em 1980 a 1982 me ingresssei em uma escola tecnica federal ( 03 anos ) , colegio tecnico Universitário - universidade Federal de Juiz de Fora. minha duvida e se esse tempo e válido , pois segundo consta a instrução normativa 27/2008 ( maio de 2008 ) assinado pelo ex.minstro Marinho , frequencias em escolas tecnicas a custo da união é valido . isso procede ? como faço para cadastrar esse tempo nos dados do inss , caso seja válido ?
Atualmente trabalho no setor metalurgico / siderurgia , e fecho 25 anos em junho 2009 , trabalho na area cujos ruido são maiores que 90 decibeis . No PPP.. que a empresa me fornecera , logicamente constara o uso do EPI. conseguirei aposentar especial , quanto tempo leva caso fou a justiça.
Pago sobre o teto máximo- tenho 47 anos...se cair no fator como será.
favor enviar resposta para [email protected] .br ou [email protected]
Olá amigos, gostaria de um auxilio quanto a aposentadoria para metalurgico.
Trabalhador que desde de 1978 exerce o cargo de torneiro mecânico, passou por diversas empresas, mas com a mesma função. Pelo tempo que está computado no INSS ele já tem 33 anos e alguns meses. Este trabalhador gostaria de obter a aposentadoria total por tempo de serviço e não a proporcional, da qual ele já tem direito.
Pergunto: por ele ter exercido a função de Torneiro Mecânico por todo este tempo, mas que ainda não completou 35 anos, se conseguirmos juntar a questão da insalubridade pelos antigos SB-40, ele teria como requerer a aposentadoria total? Pois considerando que só falta para ele uns 2 anos de contribuição, conseguiriamos que a insalubridade completasse isso?
Desde já agradeço a todos
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da lei 9032 a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente,não ocasional,nem intermitente, durante 15,20,25 anos em atividade com efetiva exposição a agentes químicos,físicos,biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, o trabalho como metalurgico na grande maioria dos casos enquadram-se por categoria profissional até abril de 1995, após depende da exposição e do que a empresa vai declarar no PPP. Geralmente metalurgicos atiquirem o direito de aposentar somente com 25 anos de contribuição; ficando 15 anos para trabalhos realizados em mina subterranea nas frentres de serviço e 20 anos tambem para mineiros que realizam suas atividades afastados das frentes de trabalho,.
Caros srs. Trabalhei de junho de 1977 a setembro de 1992 em industria metalurgica que veio a falir em agosto de 1993.Na minha CTPS consta que a empresa tinha insalubridade,tanto é que nesta ocasião esta taxa era paga aos funcionarios embutidas nos salarios.Pois bem,fui até o sindico dativo da massa falida pedir a ele toda a documentação relativa a este periodo e o mesmo me disse que não tem condições de fornecer estes dados porque toda a documentação dos funcionarios que estavam no arquivo morto da cia fora danificado em função de uma enchente ocorridana empresa.O unico documento que o mesmo me forneceu foi o PPP contendo informações sobre a quantidade de ruidos. Perguntas? ESte PPP é valido? O fato de estar anotado na CTPS que eu trabalhava em condições insabre por si só na atestaria ou validaria este PPP? Naquela ocasião era descontado no contra cheque 10% de contribuição ao INSS,valor que hoje e de 8% neste caso seria possivél converter os 2% de exesso em tempo de contribuição?
Perguntas? ESte PPP é valido? O fato de estar anotado na CTPS que eu trabalhava em condições insabre por si só na atestaria ou validaria este PPP? Naquela ocasião era descontado no contra cheque 10% de contribuição ao INSS,valor que hoje e de 8% neste caso seria possivél converter os 2% de exesso em tempo de contribuição? Paulo cesar o PPP é sim o documento que você precisará para solicitar sua aposentadoria;receber insalubridade leva a acreditar que você possua o direito mas não taxativo, já o nivel de ruido é decisivo por exemplo para este periodo de 1977 a 1992 se a exposição ao agente ruido estiver acima de 80 Db. voc~e tem direito a considerar este periodo como especial. relate o que está escrito no seu PPP que poderei responder-lhe melhor.
Caro eldo luis andrade bom dia.
Esclareça-me por favor, comecei a trabalhar aos 16 anos de 1987 a 1988 como (empregado aluno-Formação Eletricista de manutenção industrial) em uma instituição Da Fiat chamada de CFP-Centro de Formação Profissional com Carteira assinada.
Em 1988 fui para empresa Fiat e trabalhei como menor aprendiz, eletricista nível 1, eletricista nível 2 e eletricista nível 3 até o final de novembro de 1998 exposto a ruído e o risco de ser eletrocutado.
Em 01/12/1998 a Fiat terceirizou a manutenção acertou com os empregados e remanejou passando-nos para uma empresa do grupo chamada de Comau do Brasil.
Esta empresa assinou a minha carteira como eletricista eletrônico porque na anterior eu já me formado e trabalhava como eletrônico e ganhava como eletricista.
No final de 1999 fui direcionado para o cargo de manutenção preditiva, ganhava como eletrônico prestava serviço e vários empresas do grupo em outros estados e tais empresas tinham condições de risco e insalubre.
Em 2008 mudaram o meu cargo na carteira para técnico de manutenção preditiva e a partir de amanhã estarei prestando serviço para a Teksid do Brasil (Siderúrgica)
em meio ruído, alta tempera, pó de ferro fundido, enxofre e tudo de ruim.
Resumindo Sr. Luis
-Tenho hoje 22 anos e um mês de contribuição.
-39 anos e quatro meses de idade.
-Perda de visão.
-Luxação no braço esquerdo.
-lesão no nervo do esquerdo.
-Lesão na coluna
-E vou trabalhar em uma altura de trinta metros.
Quais os direitos que tenho para me aposentar na categoria referentes aos anos da Fiat (11 anos) e as condições de trabalho na Comau (11 anos).
Josè domingos, eletricista enquadra-se para efeito de aposentadoria pelo menos até 1997, que daria 10 anos X 1.40= 14anos com os outros 12 somaria 26 anos, faltando 9 para alcançar os 35 para aposentadoria por tempo de contribuição; agora isso depende dos PPP que voçê tiver em mãos; na empresa que eu trabalho o eletricista enquadra-se por outros motivos como o ruido e se for o seu caso falta 3 anos para completar 25 anos e se aposentar na aposentadoria especial aos 25 anbos de contribuição.
Wagner Karoleski 08/07/2010 12:46
Olá meu pai tem 49 anos de idade e 21 anos de trabalho, isso sem a insalubridade, como na insalubridade se conta 1.4 anos em cada ano (certo?) seria aproximadamente 29 anos de profissão no setor metalurgico. Ele ja pode encaminhar a sua aposentadoria? Resp: Não. Por não ter nem 25 anos de contribuição com a dita insalubridade. Se tivesse no mínimo 25 anos exposto a condições especiais que dão direito a aposentadoria especial poderia aposentar. Mas tem só 21 anos. Quanto a chamada conversão só opera após somada com tempo comum (sem conversão 1,4 por 1). Não há direito. Só se ele tivesse mais 6 anos em atividade comum que somada a 29 daria 35 anos é que ele poderia se aposentar por tempo de contribuição.
Trabalhei como cobrador por dois anos em 1984 e 1985 e dezessete anos de 1986 a 2003 como metalúrgico na c.s.t companhia siderúrgica de tubarão, hoje Arcelor Mital tubarão, adi quiri incapavidade laborativa nesta empresa cheguei a encostar junto ao INSS por dois anos me tratei da melhor forma possível, hoje trabalho na câmara de vereadores a seis anos tenho 55 anos quero saber se da para aposentar.