Ola, Gostaria de saber dos ilustres especialistas, o seguinte:

O metalurgico se enquadra na categoria de aposentadoria especial? SE um trabalhador realizou trabalho metalurgico durante 23 anos e alem disso na juventude trabbalhou como cobrador de ônibus, pode fazer contagem com este ultimo para fins de aposentadoria. Como fica este caso? Qual a legislação pertinente.

agradeço antecipadamente.

Respostas

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    Luis Claudio. Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 18h08min

    Trabalhei e consta na carteira 1978 a 1980 ( 2,1 meses ) assinatura de 16 anos ; nas escolas do senai / RFFSA , inclusive peguei o laudo , meu SB 40 , que consta como sendo insalubre / fator ruido . Esse tempo sera convertido especial ?

    Em 1980 a 1982 me ingresssei em uma escola tecnica federal ( 03 anos ) , colegio tecnico Universitário - universidade Federal de Juiz de Fora. minha duvida e se esse tempo e válido , pois segundo consta a instrução normativa 27/2008 ( maio de 2008 ) assinado pelo ex.minstro Marinho , frequencias em escolas tecnicas a custo da união é valido . isso procede ? como faço para cadastrar esse tempo nos dados do inss , caso seja válido ?

    Atualmente trabalho no setor metalurgico / siderurgia , e fecho 25 anos em junho 2009 , trabalho na area cujos ruido são maiores que 90 decibeis . No PPP.. que a empresa me fornecera , logicamente constara o uso do EPI. conseguirei aposentar especial , quanto tempo leva caso fou a justiça.

    Pago sobre o teto máximo- tenho 47 anos...se cair no fator como será.


    favor enviar resposta para [email protected] .br ou [email protected]

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    Ramon Cruz Lima Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 14h02min

    Olá amigos, gostaria de um auxilio quanto a aposentadoria para metalurgico.

    Trabalhador que desde de 1978 exerce o cargo de torneiro mecânico, passou por diversas empresas, mas com a mesma função. Pelo tempo que está computado no INSS ele já tem 33 anos e alguns meses. Este trabalhador gostaria de obter a aposentadoria total por tempo de serviço e não a proporcional, da qual ele já tem direito.

    Pergunto: por ele ter exercido a função de Torneiro Mecânico por todo este tempo, mas que ainda não completou 35 anos, se conseguirmos juntar a questão da insalubridade pelos antigos SB-40, ele teria como requerer a aposentadoria total? Pois considerando que só falta para ele uns 2 anos de contribuição, conseguiriamos que a insalubridade completasse isso?

    Desde já agradeço a todos

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    FLAVIA AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO Quarta, 11 de março de 2009, 22h25min

    DR:Antonio andrade,gostaria de saber se,uma pessoa com 18anos e 11 meses e com 56anos de idade,pode da entrada na aposentadoria (obs.trabalha como metalurgico ate a data de hoje.Desde ja lhe agradeço.

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    antonio cezar pereira de andrade Quinta, 12 de março de 2009, 20h43min

    A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da lei 9032 a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente,não ocasional,nem intermitente, durante 15,20,25 anos em atividade com efetiva exposição a agentes químicos,físicos,biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, o trabalho como metalurgico na grande maioria dos casos enquadram-se por categoria profissional até abril de 1995, após depende da exposição e do que a empresa vai declarar no PPP. Geralmente metalurgicos atiquirem o direito de aposentar somente com 25 anos de contribuição; ficando 15 anos para trabalhos realizados em mina subterranea nas frentres de serviço e 20 anos tambem para mineiros que realizam suas atividades afastados das frentes de trabalho,.

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    roberval_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 16h14min

    gostaria de saber da nova regra aposentadoria especial divulgada pelo stj
    que aumenta a insalubridade até 2003

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    Paulo Cesar Correa_1 Terça, 26 de maio de 2009, 13h36min

    Caros srs.
    Trabalhei de junho de 1977 a setembro de 1992 em industria metalurgica que veio a falir em agosto de 1993.Na minha CTPS consta que a empresa tinha insalubridade,tanto é que nesta ocasião esta taxa era paga aos funcionarios embutidas nos salarios.Pois bem,fui até o sindico dativo da massa falida pedir a ele toda a documentação relativa a este periodo e o mesmo me disse que não tem condições de fornecer estes dados porque toda a documentação dos funcionarios que estavam no arquivo morto da cia fora danificado em função de uma enchente ocorridana empresa.O unico documento que o mesmo me forneceu foi o PPP contendo informações sobre a quantidade de ruidos.
    Perguntas?
    ESte PPP é valido? O fato de estar anotado na CTPS que eu trabalhava em condições insabre por si só na atestaria ou validaria este PPP?
    Naquela ocasião era descontado no contra cheque 10% de contribuição ao INSS,valor que hoje e de 8% neste caso seria possivél converter os 2% de exesso em tempo de contribuição?

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    antonio cezar pereira de andrade Sexta, 29 de maio de 2009, 19h07min

    Perguntas?
    ESte PPP é valido? O fato de estar anotado na CTPS que eu trabalhava em condições insabre por si só na atestaria ou validaria este PPP?
    Naquela ocasião era descontado no contra cheque 10% de contribuição ao INSS,valor que hoje e de 8% neste caso seria possivél converter os 2% de exesso em tempo de contribuição?
    Paulo cesar o PPP é sim o documento que você precisará para solicitar sua aposentadoria;receber insalubridade leva a acreditar que você possua o direito mas não taxativo, já o nivel de ruido é decisivo por exemplo para este periodo de 1977 a 1992 se a exposição ao agente ruido estiver acima de 80 Db. voc~e tem direito a considerar este periodo como especial. relate o que está escrito no seu PPP que poderei responder-lhe melhor.

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    José Domingos F.S Terça, 09 de fevereiro de 2010, 23h21min

    Caro eldo luis andrade bom dia.

    Esclareça-me por favor, comecei a trabalhar aos 16 anos de 1987 a 1988 como (empregado aluno-Formação Eletricista de manutenção industrial) em uma instituição Da Fiat chamada de CFP-Centro de Formação Profissional com Carteira assinada.

    Em 1988 fui para empresa Fiat e trabalhei como menor aprendiz, eletricista nível 1, eletricista nível 2 e eletricista nível 3 até o final de novembro de 1998 exposto a ruído e o risco de ser eletrocutado.

    Em 01/12/1998 a Fiat terceirizou a manutenção acertou com os empregados e remanejou passando-nos para uma empresa do grupo chamada de Comau do Brasil.

    Esta empresa assinou a minha carteira como eletricista eletrônico porque na anterior eu já me formado e trabalhava como eletrônico e ganhava como eletricista.

    No final de 1999 fui direcionado para o cargo de manutenção preditiva, ganhava como eletrônico prestava serviço e vários empresas do grupo em outros estados e tais empresas tinham condições de risco e insalubre.

    Em 2008 mudaram o meu cargo na carteira para técnico de manutenção preditiva e a partir de amanhã estarei prestando serviço para a Teksid do Brasil (Siderúrgica)

    em meio ruído, alta tempera, pó de ferro fundido, enxofre e tudo de ruim.

    Resumindo Sr. Luis

    -Tenho hoje 22 anos e um mês de contribuição.

    -39 anos e quatro meses de idade.

    -Perda de visão.

    -Luxação no braço esquerdo.

    -lesão no nervo do esquerdo.

    -Lesão na coluna

    -E vou trabalhar em uma altura de trinta metros.





    Quais os direitos que tenho para me aposentar na categoria referentes aos anos da Fiat (11 anos) e as condições de trabalho na Comau (11 anos).

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    José Domingos F.S Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 16h56min

    Caro eldo luis andrade bom dia.

    Esclareça-me por favor.

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    antonio cezar pereira de andrade Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 6h08min

    Josè domingos, eletricista enquadra-se para efeito de aposentadoria pelo menos até 1997, que daria 10 anos X 1.40= 14anos com os outros 12 somaria 26 anos, faltando 9 para alcançar os 35 para aposentadoria por tempo de contribuição; agora isso depende dos PPP que voçê tiver em mãos; na empresa que eu trabalho o eletricista enquadra-se por outros motivos como o ruido e se for o seu caso falta 3 anos para completar 25 anos e se aposentar na aposentadoria especial aos 25 anbos de contribuição.

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    Wagner Karoleski Quinta, 08 de julho de 2010, 12h46min

    Olá meu pai tem 49 anos de idade e 21 anos de trabalho, isso sem a insalubridade, como na insalubridade se conta 1.4 anos em cada ano (certo?) seria aproximadamente 29 anos de profissão no setor metalurgico. Ele ja pode encaminhar a sua aposentadoria?

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    eldo luis andrade Quinta, 08 de julho de 2010, 13h00min

    Wagner Karoleski
    08/07/2010 12:46

    Olá meu pai tem 49 anos de idade e 21 anos de trabalho, isso sem a insalubridade, como na insalubridade se conta 1.4 anos em cada ano (certo?) seria aproximadamente 29 anos de profissão no setor metalurgico. Ele ja pode encaminhar a sua aposentadoria?
    Resp: Não. Por não ter nem 25 anos de contribuição com a dita insalubridade. Se tivesse no mínimo 25 anos exposto a condições especiais que dão direito a aposentadoria especial poderia aposentar. Mas tem só 21 anos.
    Quanto a chamada conversão só opera após somada com tempo comum (sem conversão 1,4 por 1). Não há direito. Só se ele tivesse mais 6 anos em atividade comum que somada a 29 daria 35 anos é que ele poderia se aposentar por tempo de contribuição.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 09 de julho de 2010, 10h00min

    E, complementando, vai ter uma RMI bastante diminuida por conta do fator previdenciário em face da pouca idade (daqui a 6 anos, 54 anos de idade) .

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    Torneiro Ferramentei Segunda, 04 de agosto de 2014, 15h11min

    Olá,tenho 30 anos de contribuiçao,mas somente 48 anos,sou metalurgico e atualmente estou desempregado,gostaria de saber se ja posso me aposentar,e o que devo fazer p começar,muito obrigado

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    eldo luis andrade Segunda, 04 de agosto de 2014, 16h04min

    Não pode se aposentar por ter apenas 30 anos de contribuição. Precisaria de no mínimo 35 anos. Aos 65 anos de idade com estes 30 anos de contribuição poderá se aposentar por idade.

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    Adauto Sperandio Segunda, 19 de setembro de 2016, 15h49min

    Trabalhei como cobrador por dois anos em 1984 e 1985 e dezessete anos de 1986 a 2003 como metalúrgico na c.s.t companhia siderúrgica de tubarão, hoje Arcelor Mital tubarão, adi quiri incapavidade laborativa nesta empresa cheguei a encostar junto ao INSS por dois anos me tratei da melhor forma possível, hoje trabalho na câmara de vereadores a seis anos tenho 55 anos quero saber se da para aposentar.

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    Adauto Sperandio Segunda, 19 de setembro de 2016, 15h50min

    Aguardo resposta, anseio em me aposentar.

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