Como um documento de compra e venda forjado, sem autenticação em cartório e sem testemunhas, um sujeito junto a prefeitura consegui cadastrar e requeria pagamento de IPTU de um terreno que no qual me pertence. Sendo que o mesmo não possui sequer posse do terreno. Isso é possível? Como devo proceder? Tem algo que posso fazer para impedir?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 18 de novembro de 2015, 10h48min

    Quem é dono registrado no RGI tem direito a peticionar na justiça o seu status de proprietário mesmo com a posse indireta do imóvel.Nesse desiderato existem os princípios registrais, a saber:

    .continuidade - por atos inter vivos somente o titular do bem poderá transferí-lo e por causa mortis somente o espolio...
    .especialidade - minuciosa especificação com o imóvel assim como as características do bem; confrontações e localização...
    .prioridade - diz-se que vale o títiulo de quem primeiro prenotou...
    .instância - o registrador não pode expedir certidões ou prestar informações sem que lhe sejam postuladas.
    De outro modo, o direito defende a posse de quem quer seja, desde que não seja injusta,de má-fé ou clandestina, violenta, precária....Abs.([email protected]).

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