execução em juizado especial - sentença de 2003

Há 19 anos ·
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Um cliente apareceu com uma sentença de juizado especial, obrigando a um sujeito a pagar-lhe uma quantia...isso foi em 2003....Só que ele nao executou ate hj essa sentença, e me procurou pedindo q eu executasse, sendo que o processo foi arquivado esse ano...Agora que faço? Alem do pedido de desarquivamente entro só com uma petição simples dizendo q ainda nao foi pago, ou tenho q verificar todo o tramite da nova execução civil? A prescrição atua tbm em execução de sentença em juizados?

9 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Gisele, Peça o desarquivamento do proceso e o processeguimento do feito com o cumprimento da sentença. Quanto a prescrição, nos termos da Súmula 150 do STF, ocorre a prescrção da execução no mesmo prazo de prescrição da ação, que lhe deu origem. Um abraço, Jaime

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Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 19 anos ·
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Uma vez desarquivados os autos, faça os cálculos através de uma planilha fazendo incidir correção monetária e juros de 1% ao mês e pela que o juiz cite o executado por simples publicação no DO através de seu Advogado na forma do art.475-J e seu §1º, para que pague em 15 dias sob pena de incidir multa de 10% sobre o total da execução.

GENTIL

Luciano
Há 19 anos ·
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Concordo com os doutores, já que as normas do art. 475 são aplicaveis automaticamente aos processo em andamento quando da sua publicação.

Charles Soares
Há 19 anos ·
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O caso que tenho é bem parecido com este, sendo que o processo é de 2002, na área de consumidor, no Juizado Especial. A duvida que tenho é se para o desarquivamento tem alguma custa e se contabilizo no recalculo do valor todas as multas já aplicada pelo juiz no periodo em que o processo estava tramitando, pois foi aplicada a revelia e o autor não achou a empresa para executa, estando ele representado por um defensor público. Assim o juiz mandou arquivar o processo por esta mais de 6 meses parado. Dúvidas? a) Hoje o processo pode ser desarquivado caso ache a empresa? b) toda multa aplicada pelo juiz na época deve ser calculada? Caso seja pago alguma custa, como é processo para pagar esta custa?

Marcelo Ferreira_1
Há 17 anos ·
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dúvida?

sobre o prazo prescricional para juizado especiais, para executar a sentença....qual é ele ...... a outra parte entrou com a execução da sentença 01 ( hum) ano após, cabe prescrição devido a inércia deles ou não....existe julgado? sumulas ?

Elizabeth
Há 17 anos ·
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Ação de Acidente de Trânsito.Audiências feitas com a presença das partes. Sentença a ser cumprida.Réu não localizado(fraudulentamente) para cumpri-la.Pedido ao juiz do JEC para oficiar órgãos públicos a fim de fornecerem o endereço do devedor.Negativa por não fazer parte do rito do JEC.Pedido de reconsideração.Negado.Sentença em abril de 2008 extinguindo o feito por não localização do réu.Sem recurso. Procurada pelo autor, peço a opinião dos colegas para me orientarem qual a melhor atuação.Creio ser pelo Juízo Comum, com cópias da ação do Jec e solicitando a informação dos órgãos públicos.Se estiver certa, qual seria a melhor denominação para esta ação? Agradeço a ajuda Elizabeth

Oliva Rj
Há 17 anos ·
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Acho que é isso mesmo. Fico pensando... como o mérito já foi decidido, o que ocorrerá é uma execução baseada no título judicial do JEC. A fase cognitiva já acabou.Faça a inicial explicando a falta de localização, a impropriedade do JEC e requerendo, desde logo, a expedição de ofício. Ação de Execução de Título Judicial. É o que faria.

cesar
Há 17 anos ·
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É um grande absurdo os Juizados Especias em Salvador.Virou balção de cobrança de pessoas sem escrupos.Agiotagem anda a solta,mudaram só de endereço, sairam da Policia Civil (Defraudação e Falsificação) e foram em busca da guarida da Justiça,onde sentença e documentos sem a devida origem dão aos maufeitores o direito de cobrar coisas que até Deus duvida.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Elizabeth_1 Entendo que a sentença prolatada no JEC não poderá ser executada no juízo comum, por força do disposto no art. 575, II, do CPC. Veja que a Lei n.º 10.259/2001, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, na parte final do seu art. 3º, determina de forma clara que compete ao próprio Juizado Especial Federal Cível a execução de suas sentenças. Assim, como não foi atacada a tempo a decisão que extinguiu o feito, resta como alternativa o ajuizamento de outra ação no juízo comum. Um abraço, Jaime .

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Há 9 anos
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