Prezados Senhores,

A interferência do Direito nas Ciências Contábeis faz nascer novo ramo do direito que é o próprio Direito Contábil, onde o contabilista tem que obedecer às leis fiscais e tributárias para fazer os ajustes de apuração do lucro real, a avaliação dos estoques, a exigência de se dispor de uma escrita fisco-contábil regular, a provisão para débitos duvidosos, a depreciação e amortização dos bens, o lucro contábil e o lucro real, o lucro arbitrado e o presumido. Todas essas são situações em que o Direito interfere noutra ciência autônoma que é a Contabilidade, desprezando ou impondo regras aos princípios consagrados daquela.As universidades carecem dessa nova disciplina e de profisionais habilitados para lecionar nos curso de Direito tão importante matéria que tem lugar no currículo do profissional de advocacia - que vai lidar com o Direito tributário e fiscal na vida prática.ESTÁ LANÇADO O TEMA E ESPERAMOS QUE O MEC SE PRONUNCIE.

Abraços,

ORLANDO ADV/RJ

Respostas

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    Almir Lage - academico Sábado, 24 de março de 2007, 15h47min

    Dr. Orlando.
    Atualmente estou cursando o 5º período do curso de Direito da Faculdade Pitágoras - Campus BH/MG, e no 4º período nos foi oferecida a disciplina de Noções de Contabilidade. Esta, por sua vez, concentrou seu conteúdo programático no estudo dos negócios, ou seja, a Contabilidade como instrumento gerencial (análise de BP, verificação da performance de empresas e a Lei de Falências e Recuperação de Empresas-11.101, dentre outros temas). Não foi um estudo sobre a mecânica contábil, muito menos sobre as normas que regem tais procedimentos, mas u'a Contabilidade como suporte para análise de negócios. Creio ter sido a melhor disciplina do período, que teve como mestre douto contador especilaista em "business". Saí satisfeito, pois hoje, ao verificar um balanço patrimonial, enxergo a capacidade da empresa e suas potencialidades, assim como sua margem de risco. Aprendemos a calcular todos os índices, inclusive o índice K., bem como, análises verticais e horizontais. Em síntese, acredito muito na proposta de se incluir a cadeira de Contabilidade no curso de Direito, mas nos termos mencionados anteriormente. Quanto ao Direito Contábil, este provavelmente poderia ser oferecido aos profissionais da advocacia e aos contadores, como um curso de especialização "lato sensu", agregaria em muito, sem a menor dúvida, ao curriculum desses profissionais. Espero ter colaborado com a proposição de vossa senhoria. Grato.

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    ?

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 24 de março de 2007, 18h16min

    Prezado Conterrâneo Almir Lage,

    Contribuiu em muito a sua explanação, pois o espírito é esse mesmo.Necessita o Advogado das noções contábeis, haja vista que isso sem conflitar com as Ciências Contábeis, constitui mais um campo ou ramo do direito em que deve ocupar o profissional da Advocacia.
    Abraços,
    Orlando.
    ADV/RJ

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