Preciso entrar com uma ação anulatória de Auto de Infração de Trânsito, e estou em dúvida se devo ajuizar no Juizado Especial da Fazenda Pública ou na Vara da Fazenda Pública da comarca onde resido? Além disso, caso deva ser no Juizado, posso pleitear Antecipação de Tutela?

Agradeço os colegas.

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Terça, 17 de novembro de 2015, 15h51min

    No juizado especial

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