Entrei com um processo de pensão ha 6 anos e 9 meses. 1 anos depois desistir de procurar a justiça. Meu filho hoje tem 7 anos e esse processo ainda corre, o processo houve 2 audiencias e nessas duas o pai não foi e o juiz declarou que a pensão seria 1/2 salario minimo desempregado ou não. Fiz naquela epoca a execução de alimentos também, mas ele nunca foi preso e não procurei mais o advogado da causa. Tenho muita vontade de retirar o nome dele da certidão de nascimento, irei casar e gostaria de saber se meu futuro marido pode fazer essa 'adoção', de colocar e 'registrar' meu filho. Ha uma boa relação entre eles. Não tenho contato com o pai dele nesse tempo todo. É impossivel retirar o nome, ou tem algum meio? Posso então coloca-lo somente no meu nome? Deixar o nome do pai como desconhecido? Que é a mesma coisa.Tenho que ter quanto tempo de casada?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de novembro de 2015, 21h12min

    A ocasião para escolher o nome do pai de seu filho foi quando ele a fecundou, depois dalí é crime alterar a verdade sobre a origem de um cidadão, é SONEGAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO, dá até 6 anos de cadeia fingir ser o pai ou a mãe do filho que não é seu.

    Seu namorado ou marido poderá apenas adicionar o sobrenome dele ao de seu filho, mas sem alterar a paternidade. A adoção unilateral somente seria possível se o genitor concordasse, para isso vc tem de encontrá-lo.

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