Meu marido tem guarda compartilhada do filho com a ex mulher, esse fim de ano ela estará se mudando para o exterior, já foi acordado apenas verbalmente que a criança fica no Brasil, meu marido ficaria com a guarda definitiva, ou ainda mantém da maneira que está?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 18 de novembro de 2015, 9h29min

    Muito obrigada Luciano, se puder tirar mais uma dúvida eu lhe agradeço. Caso meu marido não vá no juizado requerer a guarda e manter a guarda compartilhada, hj ele paga uma pensão, verbalmente foi acordado que não fará mais o pagamento, a longo prazo pode ter algum problema de a ex mulher agir de má fé e reivindicar o que "ficaria em atraso"?. Como devemos proceder para resguardar nossos direitos?

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de novembro de 2015, 20h14min

    Uma vez que o pai assume a custodia fisica do filho, deve ele regulamentar a guarda provisória, ou ele e a mãe da criança firmar um acordo onde ele passa a deter a guarda unilateral do filho, e consequentemente, requerer a exoneração da pensão. Se ambos estiverem de acordo, podem contratar 1 advogado que irá fazer este acordo e buscar homologar na justiça, é rapido.

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    Desconhecido Quinta, 19 de novembro de 2015, 7h11min

    Muito obrigada Rafael!!!

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