Bom dia;

Meus pais eram casados em regime de comunhão de bens. Em 2003 minha mãe faleceu e não foi realizado o inventário. Em 2013 ocorreu o falecimento de meu pai, e até a presente data não foi realizado também o inventário. Tenho enfrentado resistência dos outros herdeiros na efetivação desse inventário. Como devo proceder? Tem de ser feito primeiro o inventário de minha mãe? Pode ser feito em Cartório? Todos os filhos são maiores de idade.

Respostas

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 18 de novembro de 2015, 11h38min

    Flavio,

    Se todos os herdeiros estiverem de acordo, e se não houver testamento, pode ser lavrada uma única escritura pública para ambos os inventários.

    Atenciosamente,
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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    ?

    Desconhecido Quarta, 18 de novembro de 2015, 14h45min

    Ok, obrigado pela resposta.

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 18 de novembro de 2015, 16h25min

    De nada!
    Luciana Zoudine

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