Empresa pode descontar vale transporte e refeição na rescisão de contrato ?

Há 10 anos ·
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Na empresa a qual trabalho, recebo os benefícios de vale transporte e refeição de forma gratuita sem descontar do contra-cheque. Acredito que é para empresa não pagar impostos. No inicio do mês foi recarregado os benefícios, porem pedi conta na metade do mês e irei pagar o aviso prévio indenizado. Além do aviso prévio sera descontado os benefícios recebido no inicio do mês ? Visto esses que nunca foram descontado antes. Gostaria de entregar logo os cartões no ato da demissão com saldo, porem o sindicato que representa a categoria, sugeriu para utilizar o cartão até zerar o saldo, pois o aviso prévio será descontado.

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O sindicato disse que vc tem direito a usar o VT que não será aplicada no que ele se destina, que é ir e vir do trabalho, pois o aviso não será trabalhado??

Com certeza quem lhe disse isso lá no sindicato NÃO FOI UM ADVOGADO!!!! Vc não pode mesmo usar o VT em sua vida particular se ele se destina ao ir e vir do trabalho, ele é um beneficio concedido em função do trabalho, não é para o empregado usufruir em seus assuntos particulares.

Se vc não devolver o cartão com os créditos (que possam ser usados por outro funcionário, o empregador terá o direito de descontar OS CRÉDITOS que nele constem, seja do VT ou da Alimentação.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado Rafael, irei formalizar uma carta de 2 vias referente a minha rescisão de contrato, e nela vou declarar que além de não cumprir o aviso prévio, estarei entregando os cartões e uniforme pertencente a empresa. Com isso no dia da homologação no sindicato, a empresa só pode descontar 1 mês de salário e INSS.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se vc já entregar (com recibo de contra entrega para vc se assegurar que eles receberam) antes da homologação, realmente, eles não poderão descontar os créditos restantes dos beneficios.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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