Empresa pode descontar vale transporte e refeição na rescisão de contrato ?
Na empresa a qual trabalho, recebo os benefícios de vale transporte e refeição de forma gratuita sem descontar do contra-cheque. Acredito que é para empresa não pagar impostos. No inicio do mês foi recarregado os benefícios, porem pedi conta na metade do mês e irei pagar o aviso prévio indenizado. Além do aviso prévio sera descontado os benefícios recebido no inicio do mês ? Visto esses que nunca foram descontado antes. Gostaria de entregar logo os cartões no ato da demissão com saldo, porem o sindicato que representa a categoria, sugeriu para utilizar o cartão até zerar o saldo, pois o aviso prévio será descontado.
O sindicato disse que vc tem direito a usar o VT que não será aplicada no que ele se destina, que é ir e vir do trabalho, pois o aviso não será trabalhado??
Com certeza quem lhe disse isso lá no sindicato NÃO FOI UM ADVOGADO!!!! Vc não pode mesmo usar o VT em sua vida particular se ele se destina ao ir e vir do trabalho, ele é um beneficio concedido em função do trabalho, não é para o empregado usufruir em seus assuntos particulares.
Se vc não devolver o cartão com os créditos (que possam ser usados por outro funcionário, o empregador terá o direito de descontar OS CRÉDITOS que nele constem, seja do VT ou da Alimentação.
Obrigado Rafael, irei formalizar uma carta de 2 vias referente a minha rescisão de contrato, e nela vou declarar que além de não cumprir o aviso prévio, estarei entregando os cartões e uniforme pertencente a empresa. Com isso no dia da homologação no sindicato, a empresa só pode descontar 1 mês de salário e INSS.