Aposentadoria. Tempo de contribuição.

Há 10 anos ·
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Tenho 58 anos, vou fazer 59 em fevereiro de 2016. Tenho 24 anos de contribuição ao INSS, e trabalhei 4 anos para o estado, portanto 28 anos de contribuição. Agora estou afastada recebendo auxilio doença, e estão querendo tirar meu auxilio. Como faço para me aposentar? Preciso esperar a atingir os 85 pontos pela nova regra?

14 Respostas
Armando
Há 10 anos ·
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adrielle// a)Assim que "tirarem"seu auxílio doença, faça um recolhimento mesmo que como Segurada Facultativa, 20% sobre um mínimo de R$788,00 ou mais se puder, não ultrapassando R$4.663,75. Assim, seu período de auxílio-doença será contado como tempo de contribuição por estar ENTRE contribuições. b) Vc não é obrigada a esperar pelos 85 de pontuação c) Tem 58 anos de idade e 24 de contribuição ao INSS e mais 4 para o Estado d) Peça ao Instituto x? do Estado um CTC-Certificado de Tempo de Contribuição e leve-o ao INSS peça a Averbação desses 4 anos de contribuição que foram feitas ao Instituto x do Estado. e) Vc terá 58 de idade + 28 de contribuição = 86 de Pontuação f) Para a regra do 85/95 mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição. Estará faltando 2 anos de contribuição ao INSS Cumprido isso (está com 28) terá a Aposentadoria Integral.. g) Se optar pela Regra do Fator Previdenciário, 30 anos no mínimo de contribuição (mulher) e 60 de idade, sofrerá um FP, pela tabela de hoje que está valendo até 30/11/2015, de 0,8503 uma perda de 15% +- do salário-de-benefício que for apurado. Como tanto para uma como para outra regra a mulher terá que ter no mínimo 30 anos de contribuição à Previdência, entendo que será melhor após recolher + 2 anos optar pela 85/95. Boa sorte Armando

carlos veiga
Há 10 anos ·
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Dr.Armando desculpe a intromissão de um leigo mas na Lei 8213 item II o tempo intercalado consta como Tempo de Serviço e na Regra 85/95 fala em "Tempo de Contribuição" o que penso que não seja o mesmo.

Armando
Há 10 anos ·
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carlos veiga/adrielle// Agradeço por sua intercessão. Reporto-me ao Decreto n.3048/99 Subseção III Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Art. 60 - Até que lei específica discipline a matéria, são contados COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇão, entre outros III - O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ENTRE (=intercalado) períodos de atividades. Sds. cordiais Armando

carlos veiga
Há 10 anos ·
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Dr.Armando, muito obrigado pelo seu esclarecimento já que tinha recebido a orientação que descrevi do próprio INSS. Tenho um caso semelhante ao da Dna. Adrielle no qual o beneficiário(homem) fará 58 anos em março/2016, possui 26 anos e 7 meses de contribuição, 3 aux.doença e atualmente 9 anos de Aposentadoria p/Invalidez e deseja alterar sua aposentadoria para Tempo Serviço afim de trabalhar, mesmo informalmente, para elevar sua renda mensal que caiu muito sem diminuir o valor do atual benefício. Como deverei fazê-lo levando em consideração a orientação preliminar da atendente?

Armando
Há 10 anos ·
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carlos veiga// A aposentadoria por Invalidez é PROVISÓRIA. e em março/2016 ao fazer 60 anos de idade, ficará isento da perícia que deve vir fazendo a cada 2 anos. Sua aposentadoria por invalidez será considerada definitiva. Mas se antes de completar 60 anos de idade se ele voltar a trabalhar, perderá a aposentadoria por invalidez e pelos trabalhos com CTPS-assinada ou por conta própria como autônomo, será obrigado a contribuir para o INSS e dessa contribuição não terá nenhum benefício. Mesmo que trabalhe informalmente, estará sujeito à perda da aposentadoria por invalidez no caso de uma denúncia de alguém ao INSS. Sugiro-lhe verificar a Lei n. 13.063/2014 que poderá ser encontrada no Google. Sds. cordiais Armando

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado Sr. Armando.

Me surgiu uma outra questão. Quando um professor atua na esfera municipal e estadual, dando aulas, o tempo de contribuição dele é apenas um, ou se ele atuou durante 3 anos nas duas áreas, o tempo de contribuição dele é de 6 ou 3?

Armando
Há 10 anos ·
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adrielle// Se pelo RPPS no Município contribuiu para o Instituto X e ainda no RPPS no Estado contribuiu para o Instituto Y = 3 anos de contribuição para cada Instituto. Perspectiva para 2 aposentadorias. As contribuições não são consideradas como contribuições concomitantes. Se vier a ser professor de uma escola particular com CTPS-assinada sob regime CLT e contribuir para o Instituto NSS (INSS) haverá perspectiva para 3 aposentadorias Abçs. Armando.

carlos veiga
Há 10 anos ·
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Dr.Armando, imagino que não me fiz entender mas sua orientação profissional me proporcional um entendimento mais profundo juridicamente. Ele fará 58 anos em março/2016.Hoje ele tem 57 anos idade. Tem 26 anos e 7 meses contribuição + 3 anos Aux.Doença + 9 Apos.Invalidez =35 anos 8 meses que poderá ser definido como Tempo de Contribuição de acordo com a Lei 3048/99 art. 60( informada pelo Sr). Pela Regra 85/95 hoje tem 92 pontos( 57 +35). Em 2016 terá 94 pontos(58+36). E em 2017, 96 pontos(59+37). Nesta futura situação ele poderá alterar a aposentadoria atual por Invalidez para Tempo Serviço usando a Regra 85/95 ou seja, no momento em que a soma da contribuição (considerando a Lei 3048/99) mais sua idade atingir a Regra 85/95 ??. Ele pretende trabalhar quando existir legalidade para que possa ter o beneficio integral como tem hoje para elevar sua renda mensal que caiu muito após sua Aposentadoria por Invalidez pois sabe que atualmente não conseguiria, de forma alguma, a mesma renda que tinha por isso precisa conservar o valor do atual beneficio. Desculpe o trabalho mas a situação emocional desta pessoa e muito delicada pelo sentimento continuo de vir a perder esta renda que garante sua sobrevivência. Muito obrigado pela ajuda.

Armando
Há 10 anos ·
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· Editado

carlos veiga// Reportando às suas informações: 26 anos e 7 meses de contribuição....................................319 meses 3 anos de auxílio-doença.................................................. 36 meses 9 anos de aposentadoria por invalidez..............................108 meses Total....................................................... 463 meses / 12 = 38 anos e 7 meses de contribuições Pela Regra 85/95 tem 57 anos de idade e 38 anos e 7 meses de contribuição = PONT6UAÇÃO...95 por ter mais que o minimo exigido de contribuição (35) homem há possibilidade de se pedir a Aposentadoria Integral pela regra 85;95. Acredito tambémc que pelo acréscimo parágrafo 2o, do Art.101 da Lei n.8,213/91,que diz: " A isenção de que trata o parágrafo p r i m e i r o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho mediante SOLICITAÇÃO DO APOSENTADO ou pensionista que se julgar apto." Entendo que poderá solicitar perícia-médica e se aprovado, voltar a trabalhar como empregado ou como autônomo com atividade própria remunerada devendo ser comprovada perante o INSS o exercício da atividade e a remuneração Aguardemos a intercessão de mais algum amigo do Fórum. Abçs. Armando

carlos veiga
Há 10 anos ·
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Dr.Armando o Sr.é um excelente profissional. Estamos impressionados com o seu conhecimento Jurídico, a precisão e o detalhamento das suas informações. Estamos em Niterói/Rio de Janeiro e temos interesse em usarmos, em momento oportuno, seus serviços profissionais. Se houver algum modo(sem que o Sr. seja exposto) de como poderemos fazê-lo nos informe, por favor. Muita paz e luz ao Sr. e todos os seus.

carlos veiga
Há 10 anos ·
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Dr. Armando antes de verificar solicitação anterior como poderia ele dar início a este procedimento tendo em vista que o atendimento preliminar para a assistência social do posto, apesar da boa vontade, demonstrou desconhecimento sobre o assunto? Deverá iniciar um processo judicial imediatamente ou tentar se dirigir a outro setor?Há algum setor que possa analisar detalhadamente baseado nessas leis que Sr. mencionou? Obrigado

Armando
Há 10 anos ·
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carlos veiga// Creio que o início seria por Agendar na Agência do INSS ou consultar e/ou Agendar pelo 135( que atende das 7h às 22h de segunda a sábado) uma data para uma perícia por SOLICITAÇÃO DO APOSENTADO Sds. Armando.

carlos veiga
Há 10 anos ·
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Obrigado Dr.Armando. O sr. foi excelente.

carlos veiga
Há 10 anos ·
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Dr.Armando cometi uma falha ao informar o Tempo de Aposentado por Invalidez. A quantidade de anos é 6 anos e não 9. Portanto pelo que o Sr. esclareceu modificará para: 26 anos 7 meses contribuição...........................................319 meses 3 anos auxilio-doença......................................................... 36 meses 6 anos aposentadoria Invalidez......................................... 72 meses Total.........................................................................427 meses/12 = 35 anos e 7 meses Pela Regra 85/95 Tem 57 anos e 35 anos e 7 meses de contribuição = 92 pontos Em Março de 2016 58 anos e 36 anos de contribuição =94 pontos(58+36) Em Março de 2017 59 anos e 37 anos de contribuição= 96 pontos(59+37) Desculpe-nos o trabalho e obrigado pela sua extrema generosidade.

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