Minha sogra foi casada com um homem e teve uma filha (minha cunhada) com ele. Porém separou e quando ela tinha três meses começou a se relacionar com o, então, meu sogro. E como os dois (ex marido) e meu sogro eram amigos, o pai da minha cunhada, como estava morrendo, pediu para que ele a assumisse e assim ele fez. Não em documentos, mas a criou como filha a vida toda. Chama de filha até hoje, e já tem 30 anos. O que acontece é que minha sogra casou com meu sogro (união estável) e teve meu marido, só que quando a menina tinha 8 anos, eles se separaram e meu sogro nunca deu pensão para a menina, só para meu marido. Gostaria de saber se ela tinha direito à pensão e se quando ele morrer, ela tem direito aos bens, tanfo quanto os filhos biologicos. Todo mundo sabe que ele a considera como filha e a criou como uma. Ela tem direitos?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de dezembro de 2015, 22h10min

    Pai de consideração é apenas padastro, não é pai. A moça tinha pai, é isso o que importa.

    O padastro não tinha obrigação de dar pensão a enteado. Enteado não é sucessor, não é herdeiro. Não importa se "parecia" que gostava da criança, o fato é que ele podia a ter adotado e não o fez, portanto, escolheu não fazer dela sua sucessora

    Sentimento não se compra, se ela o ama como pai é isso o que importa. Se ele a ama com se fosse uma filha, é isso o que importa, e não que tais sentimentos sejam traduzidos em dinheiro.

    A sucessão hereditária (o nome já diz) se aplica ao sangue, pois ao fazer voluntariamente um filho vc provoca a vinda de um ser humano ao mundo, e esse ser não pediu para vc fazê-lo nascer, por isso que ao morrer e deixar algum bem serão seus sucessores naturais que irão assumir seus bens. Sói por isso. Não tem nada haver com sentimentos e afetos, estes são afeitos ao coração, não ao bolso.

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