Respostas

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    Desconhecido Quarta, 18 de novembro de 2015, 22h54min

    Ela deve pleitear o direito dela, pelo jeito você sem ordem judicial não vai liberar, então se ela ajuizar uma ação ganha sim,

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 14h18min

    Direito a visitas ela tem, quanto a guarda compartilhada são outros 500, impossível não é, mas não é comum.

    Pense no bem estar de seu filho. Se a criança já mantinha contato com a avó ela há de sofrer se tiver este contato cortado, vc pode até reduzir um pouco, mas não tem o direito de cortar, pois o direito não seu, não era da falecida mãe, não é da avó, é da CRIANÇA, este cidadão que por mero acaso é seu filho, o direito é dele em conviver com parentes de ambos os lados, e na mesma medida..

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