Nobres colegas,

a respeito de um Contrato de Cedula Rural Hipotecária. É cediço que o direito de executar tais contratos prescreve em 3 anos. No entanto, resta dúvida quanto outro aspecto. Caso esteja prescrito a CRH - mas ainda não fulminada pelo período da decadência (ação monitória/ação de cobrança) - é possível, ainda assim, por parte do mutuário/devedor, pleitear a desconstituição do bem arrolado como garantia hipotecária (baixa da hipoteca)?

Respostas

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    ?

    Desconhecido Segunda, 30 de novembro de 2015, 17h21min

    Ninguém?

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 06 de dezembro de 2015, 9h42min

    Olá ! Se a dívida estiver paga, resta comparecer perante o credor e solicitar seja emitida a baixa da Cédula. Agora, enquanto não quitado o financiamento o imóvel, neste caso, continuará hipotecado pelo prazo estabelecido na lei civil.

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    D

    Desconhecido Domingo, 13 de dezembro de 2015, 12h49min Editado

    Prezado,

    Havendo prescrição, ação declaratória para esses fins e pedido de levantamento dos gravames hipotecários.

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