Contrato de Cédula Rural Hipotecária Prescrito. Possível pedir a baixa da hipoteca?
Nobres colegas,
a respeito de um Contrato de Cedula Rural Hipotecária. É cediço que o direito de executar tais contratos prescreve em 3 anos. No entanto, resta dúvida quanto outro aspecto. Caso esteja prescrito a CRH - mas ainda não fulminada pelo período da decadência (ação monitória/ação de cobrança) - é possível, ainda assim, por parte do mutuário/devedor, pleitear a desconstituição do bem arrolado como garantia hipotecária (baixa da hipoteca)?