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    GLC Quinta, 19 de novembro de 2015, 10h09min

    Requerer em Juízo a autorização.

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 14h37min

    Tem juiz que autoriza SIM, vai de cada situação, cada caso é um caso. Não é porque um pai não quer, não gosta ou não pode viajar que o filho ficará impedido de viajar.

    Leve seu caso a justiça, claro que o pai será chamado a dar o parecer dele, mas o juiz irá decidir no melhor interesse DA CRIANÇA, não importando o que deseje cada genitor em particular.

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    GLC Sábado, 21 de novembro de 2015, 10h21min

    Plenamente correto, Rafael. Deve a consulente procurar o Juizado da Infância e do Adolescente para a devida autorização, desde que o pai seja citado para justificar. O Suprimento Judicial pode ocorrer: caso um dos pais esteja ausente, residindo no exterior, em lugar incerto e não sabido ou se recuse a autorizar, o requerente deverá comparecer ao Juizado da Infância e solicitá-la através de SUPRIMENTO JUDICIAL. (no caso de recusa de um dos pais em autorizar, deve ser procurado a Defensoria Pública do Estado ou Advogado particular, pois o procedimento passa a ser contencioso, portanto deve a outra parte ser citada, obedecendo ao rito processual normal)

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