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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 19 de novembro de 2015, 16h12min

    Aposentar é direito previdenciário independente de estar devendo em paralelo ou não....dívida de 20 anos atrás se não cobrada já prescreveu ou decaiu.A dívida não pode ser ad eternum....caso preencha os requisitos de direito à aposentadoria requeira-a e se negada impetre um MS.A Carta de 1988 estabelece a duração razoável do processo administrativo e o judicial e estes não podem frear direitos do cidadão por demora ou paralisação....

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    Benjamin

    Benjamin Quinta, 19 de novembro de 2015, 16h24min

    O INSS jamais poderá se recusar a dar entrada em um requerimento de aposentadoria, pois isso iria ferir o direito de petição que é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

    No meu entendimento, não existe motivo de indeferimento para aposentadoria por uma dívida não quitada com a Receita Federal. O motivo mais comum de indeferimento de aposentadoria é falta de período de carência ou contribuição.

    No seu caso, o que pode ter acontecido é que a sua empresa não recolheu devidamente os valores de sua contribuição como empresário, ou pode ser que essas contribuições foram objeto de renegociação / parcelamento e não houve a quitação do mesmo. Neste caso o INSS tem que dar entrada no benefício e emitir notificação com o motivo do indeferimento.

    Seria interessante que você especificasse melhor o que realmente ocorreu.

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