Aposentadoria

Há 10 anos ·
Link

Quero me aposentar, mas o INSS não aceita que eu dê entrada, tendo em vista que há 20 anos atrás deixei uma dívida não quitada com a receita federal, referente a uma empresa minha que faliu. Há alguma solução pra mim?

2 Respostas
Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
Link

Aposentar é direito previdenciário independente de estar devendo em paralelo ou não....dívida de 20 anos atrás se não cobrada já prescreveu ou decaiu.A dívida não pode ser ad eternum....caso preencha os requisitos de direito à aposentadoria requeira-a e se negada impetre um MS.A Carta de 1988 estabelece a duração razoável do processo administrativo e o judicial e estes não podem frear direitos do cidadão por demora ou paralisação....

Imagem de perfil de Benjamin
Benjamin
Há 10 anos ·
Link

O INSS jamais poderá se recusar a dar entrada em um requerimento de aposentadoria, pois isso iria ferir o direito de petição que é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

No meu entendimento, não existe motivo de indeferimento para aposentadoria por uma dívida não quitada com a Receita Federal. O motivo mais comum de indeferimento de aposentadoria é falta de período de carência ou contribuição.

No seu caso, o que pode ter acontecido é que a sua empresa não recolheu devidamente os valores de sua contribuição como empresário, ou pode ser que essas contribuições foram objeto de renegociação / parcelamento e não houve a quitação do mesmo. Neste caso o INSS tem que dar entrada no benefício e emitir notificação com o motivo do indeferimento.

Seria interessante que você especificasse melhor o que realmente ocorreu.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos