se pode haver casamento civil entre tio e sobrinha?
Por um lado, o Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, autoriza o casamento de tios e sobrinhos, desde que examinados por dois médicos - que devem reconhecer a sanidade dos nubentes -, nomeados pelo juiz que habilitará o casamento. Não havendo impedimento, do ponto de vista da saúde, o casamento é autorizado. Também trata do tema a Lei nº 5.891, de 12 de junho de 1973, que altera as normas sobre o exame médico na habilitação do casamento entre colaterais de terceiro grau (1) De outra banda, o inciso IV do Art. 1.521 do Código Civil proíbe o casamento entre colaterais, até o terceiro grau, o que inclui tios e sobrinhas (ou tias e sobrinhos)
Portanto, eu fico com a resposta do Rafael....