O sujeito tem um terreno onde construiu um imóvel. Devido à uma demarcação errada, exitem mais 3 metros de terra que ele está utilizando para uma criação de animais. Esses 3 metros não tem nenhum registro em cartórios ou na prefeitura. Ele o utiliza há mais de 5 anos, porém ele já possui outro imóvel em nome dele, portanto não caberia a usucapião. Como fazer com que ele incorpore esse pedaço de terra à sua propriedade?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 15h07min

    Esses 3 metros deve ser área publica, portanto, não pode ser alvo de usucapião, e nem anexada de forma alguma.

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