Olá,trabalho em uma empresa que presta serviços de instalação de cftv, minha jornada de trabalho é de 8:00 às 17:48 de segunda a sexta-feira, A empresa me manda executar serviços em outras cidades e cumprir a jornada no cliente. Moro à 5 minutos da empresa, porém, quando tenho que ir pra cliente longe tenho que sair 6 horas da manhã. E a empresa só libera minha folha de ponto no final do mês e nos obriga a assinar apenas o horário de 8:00 às 17:48. Minha pergunta é: tenho direito a horas extras ? se tenho, como devo proceder. Desde já Grato!!

Respostas

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    MTB Recursos Suspenso Quinta, 19 de novembro de 2015, 19h05min

    Se vc tem que fazer o trajeto em prol da empresa, claro que tem que pagar como hora extra.

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 20h22min

    Se vc está a serviço da empresa, mesmo em trânsito, não importa, é jornada de trabalho do mesmo jeito.

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    Desconhecido Quinta, 19 de novembro de 2015, 20h33min

    Mas, a empresa insiste em dizer que não é hora extra... sabem me dizer como devo proceder? Como provar em caso de um futuro processo?

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    MTB Recursos Suspenso Quinta, 19 de novembro de 2015, 20h45min

    Se negue a assinar a folha de ponto no horário que eles querem.
    Se for possível, grave toda a conversa, filme quando você estiver saindo de manhazinha pra fazer serviço mais cedo pra empresa, arranje testemunhas ....

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