Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 20h23min

    Se os bens se comunicam, sim.

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    Desconhecido Sexta, 20 de novembro de 2015, 10h34min

    Como assim Rafael, não entendi.

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de novembro de 2015, 20h07min

    Se ao casar pactuaram que os bens de um passam a ser do outro, isto é, "um" tem direito aos bens do outro, por extensão, os bens do outro tmb servirão como garantia da divida que este "um" contrair.

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    Desconhecido Sábado, 21 de novembro de 2015, 14h22min

    Ok entendi.Fiz também uma pergunta sobre ter recebido uma notificação extra judicial nesta quinta feira, e fiquei preocupado e por isso perguntei sobre a comunhão de bens.
    Neste caso vou procurar a Defensoria pública para me auxiliar.
    NOVA PERGUNTA: Ainda posso negociar a dívida sem ter que correr o risco de penhorarem alguns bens?

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