Partilha de bens com conta conjunta.

Há 10 anos ·
Link

Olá, minha esposa sofreu a perda de um avô recentemente, e já havia sofrido a perda do pai ainda quando criança. O avô deixou como herdeiro dois filhos (onde um deles é o falecido pai de minha esposa), ele não era casado e morava juntamente com suas irmãs. Para a partilha, ele não formalizou testamento, e deixou apenas uma conta poupança com valores consideráveis, porém, uma de suas irmãs entrou como conjunta nesta conta para auxilia-lo na administração após ele completar uma certa idade. Hoje, após seu falecimento, esta irmã esta requerendo todo numerário da conta para si alegando que no falecimento dele a titular é apenas ela. E a filha e a neta (minha esposa) estão sem saber como proceder com a situação. Gostaria do seguinte esclarecimento: - A irmã do falecido tem direito ao total numerário da conta? - A partilha correta não seria 50% da irmã, 50% para a partilha? - A partilha é 50% da filha e 50% das netas (minha esposa tem uma irmã)

A última dúvida é, a mãe de minha esposa (viúva de um dos filhos do cujus) possuía apenas uma união estável, ela possui direito na herança? Ou a herança é apenas em descendentes?

Desde já muito obrigado

5 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Há de se averiguar junto ao banco as entradas financeiras realizadas pela filha do idoso, se ela não fez qualquer deposito então, sim, a divisão do saldo terá de ser meio a meio entre a filha do idoso e as representantes do outro filho pré morto do idoso.

Diga a sua esposa para junto com a irmã procurar abrir o inventário do avô. A mãe de sua esposa nenhum direito tem, ainda mais porque o filho do idoso já havia morrido antes de herdar do pai.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Certo, a conta é fruto de investimentos financeiros e resgates de FGTS. Então caso a irmã tenha feito qualquer tipo de depósito em conta ela tem direito a todo o valor?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Acredito que em sua maioria os depósitos não são nominais, como é entendido pelo banco quem fez os depósitos?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Em andamento a este processo, vamos ao que ocorreu. O processo de partilha de bens deu andamento e o juiz solicitou averiguação das contas em nome do cujus junto ao Banco Central. E o resultado foi conta zerada. O advogado informou que devido a conta ser conjunta com a irmã do cujus será muito difícil reverter esse quadro. Isso não esta errado? Pela experiência dos senhores, é realmente uma causa perdida?

Muito obrigado

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Só para esclarecer melhor, a irmã do falecido sacou todo o numerário da conta....o falecido deixou uma filha viva e dois netos de filho falecido. A herança realmente esta perdida? É válido recorrer os 50% da herança?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos