Tendo sido o réu pronunciado por homicídio na forma simples, pode o Ministério Público, no Plenário do Tribunal do Júri, pedir sua absolvição ou condenação por homicídio qualificado?

Respostas

1

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 20 de novembro de 2015, 11h37min

    a absolvição com certeza, já o emendatio in pejus creio não ser possível ainda que na verdade o réu se defenda de fatos e não da tipificação, mas como se trata de tribunal do juri creio, smj, não ser possível

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.