CRIME OCORRIDO QDO BOMBEIROS PERTENCIA À PM, OCORREU A SEPARAÇÃO DAS CORPORAÇÕES, QUAL A FORMAÇÃO CONSELHO?
O caso concreto é o seguinte;
Houve uma denúncia de fatos ocorridos na administração do Corpo de Bombeiros quando este era subordinado à Polícia Militar, ocorre que com o processo em andamento na Justiça Militar, houve a separação das corporações, ou seja passaram a ser independentes entre si administrativamente.
Os acusados passaram então a integrar o Corpo de Bombeiros Militar. Vem então a dúvida.
Como os conselhos na justiça militar devem ser formados por integrantes da corporação dos acusados, o processo se iniciou com uma formação TOTALMENTE de policiais militares, mas agora que os acusados são do Corpo de Bombeiros Militar, qual deve ser a formação do Conselho? Continua policial ou deve mudar para bombeiro militar.
DESTACAMOS QUE O PROCESSO TEM COMO ACUSADOS OFICIAIS, LOGO O CONSELHO É O ESPECIAL.
Pelo princípio do TEMPO DO CRIME o Conselho de Justiça deve ser formado por PMs já que o fato ocorreu quando os acusados eram da Polícia Militar? ou;
Pela determinação legal de que o Conselho Especial deve ser o mesmo até o final do processo deve ser mantida a formação por PMs?
Pelo princípio do JULGAMENTO PELOS PARES, onde os militares são julgados pelos oficiais da sua corporação, o Conselho de Justiça devem ser julgados por Bombeiros Militares?
Aguardo participações.