Olá, Uma tia minha faleceu recentemente. Uma prima dela de terceiro grau morava com ela, essa prima não tinha boas condições financeiras e morava no interior, ela veio para Recife, primeiramente, para ajudar minha tia com os serviços do apartamento. Minha tia vendeu o apartamento e construiu uma casa em um terreno que herdou do pai, essa prima foi para a nova casa com ela, pois começou a fazer faculdade em Recife e arrumou um emprego com a ajuda da minha tia. Para toda a família e amigos, essa prima era apenas uma pessoa que ajudava minha tia em casa, e que não tinha condições financeiras suficientes para se manter sozinha em Recife, e como minha tia morava só, não tinha filhos e não era casada, ela a ajudava. Elas não se comportavam como um casal, ninguém da família, nem amigos, as via como casal, elas não viajavam juntas, não passavam datas festivas juntas, não tem nenhum tipo de documento que comprova qualquer tipo de relacionamento entre elas, não existem fotos delas juntas como um casal, ou seja, não existia um reconhecimento da sociedade de que elas eram um casal. Para todos, ela era apenas uma prima que minha tia ajudava. Somando a isso, minha tia teve uma história de vida Heterossexual, ela se dizia heterossexual, teve namorados que iam na casa dela, inclusive, enquanto essa prima morava com ela, ela teve um relacionamento que não foi sério, mas foi heterossexual. Essa prima também se dizia hetero e tinha um relacionamento na cidade a qual pertencia. Após a morte da minha tia, que ainda estamos buscando respostas para saber exatamente qual foi a causa, pois minha tia era jovem, tinha 50 anos, e morreu subitamente, essa prima disse que os bens da minha tia tinham que ser dela, pois elas tinham um relacionamento. Gostaria de saber quais os direitos dessa prima e da família da minha tia que é composta pela mãe e mais 2 irmãos. Agradeço desde já a atenção.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de novembro de 2015, 21h22min

    A prima dela é uma pobre coitada, ela acha que por imaginar as coisas estas se tornam realidade.

    O direito sucessório aponta os irmãos de sua tia com os herdeiros dela, e na falta destes, os filhos dos irmãos, portanto, os sobrinhos. A prima de sua tia vai ter de esperar acabarem-se os sobrinhos para ela tentar a vez.

    Não se demorem, abram logo o inventário.

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